Sistema de Incentivos de Base Territorial – Prioridades Territoriais | Espaço Visual

Sistema de Incentivos de Base Territorial – Prioridades Territoriais | NORTE2030-2024-23

Disponível Até: 30/09/2024

Medida de Apoio
Sistema de Incentivos de Base Territorial – Prioridades Territoriais | NORTE2030-2024-23

Apoio para
Investimentos de pequena dimensão para a criação de micro e pequenas empresas e/ou para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a mpdernização das economias locais.

Entidades que se podem candidatar
Micro e pequenas empresas com estabelecimento na região NUTS II Norte.

Área geográfica abrangida
O presente aviso tem aplicação na região NUTS II Norte.

Taxa de financiamento
A taxa de financiamento das operações elegíveis é 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e de 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Condições de financiamento
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis.

Condições específicas

Categoria “Lojas com História”: Constituírem operações de qualificação de Lojas com História, tituladas por micro e pequenas empresas com sede ou representação formal na região NUTS II Norte.

Categoria “Cultura e Criatividade”:

  • Atividades de impressão e reprodução de suportes gravados
    • CAE 1814 – Atividades de encadernação e atividades relacionadas;
  • Atividades de edição
    • CAE 5811 – Edição de livros;
    • CAE 5813 – Edição de jornais;
    • CAE 5821 – Edição de jogos de computador.
  • Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música
    • CAE 5911 – Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão;
    • CAE 5912 – Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão;
    • CAE 5913 – Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão;
    • CAE 5914 – Projeção de filmes e de vídeos;
    • CAE 5920 – Atividades de gravação de som e edição de música.
  • Atividades de arquitetura, agências de publicidade, atividades de design, atividades de tradução e interpretação, aluguer de videocassetes e discos
    • CAE 7111 – Atividades de arquitetura
    • CAE 7410 – Atividades de design
    • CAE 7420 – Atividades fotográficas
  • Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias
    • CAE 9001 – Atividades das artes do espetáculo
    • CAE 9002 – Atividades de apoio às artes do espetáculo
    • CAE 9003 – Criação artística e literária
    • CAE 9004 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas

Categoria “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade”: Constituírem operações que incidam exclusivamente na certificação de produtos, serviços e processos e/ou na preparação de processos de certificação e respetiva obtenção dessa certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), enquanto fator indutor da promoção e da competitividade em territórios de Baixa Densidade, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total.

Custos elegíveis

Categoria “Lojas com História” e “Cultura e Criatividade”:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimento técnico não protegido por patente, e software standard ou desenvolvido especialmente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custo de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituem uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa do pedido de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Custos indiretos, com metodologias de custos simplificados, à taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis.
  • Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

Categoria “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade”:

  • Consideram-se elegíveis apenas as despesas relativas a custos com certificação de produtos, serviços e processos e serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, relativos à preparação de processos de certificação e respetiva obtenção dessa certificação inicial (exclui renovação para atualização de certificações existentes), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluindo nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Período de candidaturas
De 31-05-2024 a 30-09-2024 (18h)

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