SIID – Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial | Espaço Visual

SIID – Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial | MPr-2024-1

Disponível Até: 30/12/2024

Medida de Apoio
SIID – Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial | MPr-2024-1

Objetivos
São apoiadas neste aviso operações que visem o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos pelas vias nacionais, europeias e internacional.

O aviso de concurso pretende conceder apoios financeiros para o registo e valorização de Propriedade Industrial, que permita impulsionar e solidificar ações de desenvolvimento tecnológico, aproximação ao ensino superior, centros de investigação, centros de interface tecnológico e seus investigadores e empresas, como também a autonomia dos investigadores desenvolverem os seus próprios trabalhos criando start-ups.

Neste sentido, o presente aviso pretende reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial, promovendo uma maior eficácia do sistema de I&I na disseminação dos seus resultados por via da propriedade industrial.

Ações abrangidas por este aviso
São suscetíveis de apoio as operações que se inserem na modalidade de apresentação de candidaturas individual no âmbito da tipologia de operação Proteção da propriedade intelectual e industrial, devendo o apoio ser dirigido aos seguintes pedidos de proteção:

  1. Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
  2. Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma propriedade portuguesa;
  3. Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
  4. Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Prioridade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
  5. Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

A fase inicial dos pedidos internacionais só será financiada com a concretização da entrada nas fases nacionais/regionais na mesma candidatura.

Entidades que se podem candidatar
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Área geográfica abrangida
O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Período de candidaturas
O período de candidatura inicia-se em 28/03/2024 e termina em 30/12/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
– Fase 1: 27/06/2024 (18h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022;
– Fase 2: 30/09/2024 (18h) – para todas as candidaturas;
– Fase 3: 30/12/2024 (18h) – para todas as candidaturas.

Taxa de financiamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é 50%, com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de 40%.

Custos elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas:

  1. Custos com obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos;
  2. Taxas oficiais;
  3. Honorários e outras despesas relacionadas;
  4. Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  1. Encargos relativos a qualquer tipo de anualidade/custos associados à manutenção dos direitos de propriedade industrial após a decisão da sua concessão;
  2. Encargos com pedidos de proteção não submetidos.

 

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