Medida de Apoio | Execução da Estratégia de desenvolvimento local (EDL) do GAL A2S Mar 2030 | Espaço Visual

Execução da EDL do GAL A2S | MAR2030-2024-16

Disponível Até: 30/04/2024

Medida de Apoio
Execução da EDL (Estratégia de Desenvolvimento Local) do GAL (Grupo de Ação Local) A2S MAR 2030 | MAR2030-2024-16

Ações abrangidas por este aviso
No âmbito do presente aviso pretendem-se apoiar operações, enquadradas na Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL costeiro A2S, no âmbito das seguintes tipologias:

  • Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico;
  • Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional;
  • Preservação, valorização e dinamização do património;
  • Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.

Beneficiários
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos. No caso de empresas, apenas são elegíveis as que possuírem o certificado de micro ou pequena empresa, emitido pelo IAPMEI.

Área geográfica abrangida
Concelho de Cascais: União de freguesias de Cascais e Estoril e União de Freguesias de Carcavelos e Parede
Concelho de Mafra: Freguesias da Carvoeira, Encarnação, Ericeira e Stº Isidoro
Concelho de Sintra: União de freguesias de S. João das Lampas e Terrugem e freguesia de Colares

Custos elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
  • Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
  • Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  • Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
  • Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
  • Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  • Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
  • Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
  • Criação de sítios, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento inicial (máximo 12 meses);
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  • Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização.

Condições de atribuição de financiamento da operação
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:

a) 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
b) 75 % em operações:
– Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
– Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;

c) 100 % em operações:
– Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
– Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
– Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.

Período de candidaturas
Das 09.00h de 12/03/2024 até ás 18:00h 30/04/2024.

 

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