Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Algarve Central)
Apoio a investimentos em atividades de comércio, serviços e turismo em meio rural no território do GAL ALGARVE CENTRAL, no âmbito da abordagem LEADER do PEPAC.
- Taxa de apoio
- 60%
- Investimento
- 10 000 € a 300 000 €
- Dotação
- 589.994,00 €
- Data limite de candidatura
- 23/12/2026
Medida de apoio
D.1.1.1.3 – Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados | ALGARVE CENTRAL – Aviso D.1.1.1.3
Objetivo
Promover a diversificação da economia rural, apoiando investimentos em atividades de comércio, serviços e turismo associados que criem ou mantenham emprego e reforcem a atratividade do território.
Beneficiários elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME (Recomendação da Comissão 2003/361/CE). Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade.
Condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME (Recomendação da Comissão 2003/361/CE). Território: Albufeira (Ferreiras, Guia e Paderne), Faro (Conceição, Estoi, Santa Bárbara de Nexe e U.F. de Faro – Sé e São Pedro), Loulé (Almancil, Alte, Ameixial, Benafim, Boliqueime, Querença, Salir, São Clemente, São Sebastião e Tôr), Olhão (Fuseta, Moncarapacho e Pechão), São Brás de Alportel, Silves (São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra) e Tavira (Cachopo, Luz de Tavira, Santa Catarina da Fonte do Bispo e Santo Estêvão).
Critérios de avaliação
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; são selecionadas as operações com VGO igual ou superior a 10 pontos, até ao limite da dotação.
VGO = 70% EDL + 10% ERUER + 5% TIR + 10% PT + 5% SPR; EDL = 20% AC + 15% CT + 30% AP + 20% VN + 15% MO.
EDL – contribuição para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local; ERUER – energias renováveis ou uso eficiente dos recursos; TIR – taxa interna de rentabilidade; PT – postos de trabalho criados; SPR – subprodutos ou resíduos.
Prazo de candidatura
- Abertura 08/10/2026
- Encerramento 23/12/2026
Aviso: IN LOCO/Aviso 01/D.1.1.1.3/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 42/D.1.1.1.3/2026.
Território elegível: Albufeira (Ferreiras, Guia e Paderne), Faro (Conceição, Estoi, Santa Bárbara de Nexe e U.F. de Faro – Sé e São Pedro), Loulé (Almancil, Alte, Ameixial, Benafim, Boliqueime, Querença, Salir, São Clemente, São Sebastião e Tôr), Olhão (Fuseta, Moncarapacho e Pechão), São Brás de Alportel, Silves (São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra) e Tavira (Cachopo, Luz de Tavira, Santa Catarina da Fonte do Bispo e Santo Estêvão).
Candidaturas de 08/10/2026 a 23/12/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir de 1 de janeiro de 2026. Consulte o aviso completo em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxa: 60% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 300.000 €. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após a submissão do termo de aceitação.
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Outras medidas de apoio
Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Terras de Basto – PROBASTO)
Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural nas Terras de Basto (GAL PROBASTO), com prioridade ao enoturismo ligado ao Vinho Verde DOP – Basto.
Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €
Jovens Agricultores – Prémio à Instalação e Investimento (Novo Aviso)
Ainda não foi disponibilizada informação sobre a forma de apoio nem sobre as regras do novo aviso para Jovens Agricultores, mas o último aviso (AG PEPACC/Aviso 01/C.2.2.1/2024 e 01/C.2.2.2/2024, 4.º período, de 05/09/2025 a 30/12/2025) seguiu a estrutura que resumimos abaixo. O Governo anunciou uma dotação de 35 M€ para cerca de 200 novos jovens agricultores.
Taxa: 60% (por confirmar) A partir dos 25.000€ e até aos 2M€
Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Évora, Estremoz e Reguengos)
Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural no território do GAL MONTE (Alentejo Central).
Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €
Recuperação de Explorações Agrícolas (Incêndios Rurais 2026 – 7.º Concurso)
Apoio ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas pelos incêndios rurais ocorridos em Portugal continental entre 1 de maio e 15 de outubro de 2026, nas freguesias reconhecidas por Despacho de 29 de outubro de 2026.
Taxa: 50% a 100% Até 400 000 €