Aberta Agricultura
D.1.1.1.4 - TBG

Cadeias Curtas e Mercados Locais (Baixo Guadiana)

Apoio a investimentos na comercialização de produtos agrícolas, cadeias curtas e mercados locais no território do GAL TBG, no âmbito da abordagem LEADER do PEPAC.

Taxa de apoio
60%
Investimento
500 € a 300 000 €
Dotação
63.667,17 €
Data limite de candidatura
21/12/2026

Medida de apoio

D.1.1.1.4 – Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais | TBG – Aviso n.º 1 – componente Cadeias curtas

Objetivo

Melhorar o escoamento e a valorização da produção agrícola local, promovendo a comercialização inovadora, as cadeias curtas e os mercados locais.

Beneficiários elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas titulares de uma exploração agrícola, a título individual ou em parceria (incluindo parcerias com as entidades previstas no n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 247/2025/1 para pontos de entrega de produtos agrícolas). Uma candidatura por beneficiário.

Condições de elegibilidade

Pessoas singulares ou coletivas titulares de uma exploração agrícola, a título individual ou em parceria (incluindo parcerias com as entidades previstas no n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 247/2025/1 para pontos de entrega de produtos agrícolas). Território: Alcoutim, Castro Marim, Vila Real de Santo António e as freguesias de Santa Luzia, Conceição de Tavira, Cabanas de Tavira e União de Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago).

Critérios de avaliação

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; são selecionadas as operações com VGO igual ou superior a 10 pontos, até ao limite da dotação.

VGO = 65% EDL + 10% NPP + 10% AFJER + 15% MPB.

EDL – contribuição para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local; AFJER – estatuto de agricultor familiar ou jovem empresário rural.

Prazo de candidatura

  • Abertura 20/10/2026
  • Encerramento 21/12/2026

Aviso: ATBG/Aviso 01/D.1.1.1.4/2026 – componente «Cadeias Curtas». Base legal: Portaria n.º 247/2025/1. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 47/D.1.1.1.4/2026.

Território elegível: Alcoutim, Castro Marim, Vila Real de Santo António e as freguesias de Santa Luzia, Conceição de Tavira, Cabanas de Tavira e União de Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago).

Candidaturas de 20/10/2026 a 21/12/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir de 1 de junho de 2026. Consulte o aviso completo em pepacc.pt.

Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxa: 60% para investimento elegível superior a 500 € e até 300.000 €. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após a submissão do termo de aceitação.

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Outras oportunidades

Outras medidas de apoio

Aberta Até 04/02/2027
D.1.1.1.3 - PROBASTO

Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Terras de Basto – PROBASTO)

Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural nas Terras de Basto (GAL PROBASTO), com prioridade ao enoturismo ligado ao Vinho Verde DOP – Basto.

Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €

Prevista
C.2.2.1 / C.2.2.2

Jovens Agricultores – Prémio à Instalação e Investimento (Novo Aviso)

Ainda não foi disponibilizada informação sobre a forma de apoio nem sobre as regras do novo aviso para Jovens Agricultores, mas o último aviso (AG PEPACC/Aviso 01/C.2.2.1/2024 e 01/C.2.2.2/2024, 4.º período, de 05/09/2025 a 30/12/2025) seguiu a estrutura que resumimos abaixo. O Governo anunciou uma dotação de 35 M€ para cerca de 200 novos jovens agricultores.

Taxa: 60% (por confirmar) A partir dos 25.000€ e até aos 2M€

Aberta Até 29/01/2027
D.1.1.1.3 - MONTE

Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Évora, Estremoz e Reguengos)

Comércio, serviços, artesanato e turismo em meio rural no território do GAL MONTE (Alentejo Central).

Taxa: 50% 10 000 € a 300 000 €

Aberta Até 15/01/2027
C.4.1.3

Recuperação de Explorações Agrícolas (Incêndios Rurais 2026 – 7.º Concurso)

Apoio ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas pelos incêndios rurais ocorridos em Portugal continental entre 1 de maio e 15 de outubro de 2026, nas freguesias reconhecidas por Despacho de 29 de outubro de 2026.

Taxa: 50% a 100% Até 400 000 €