IVV | Instituto da Vinha e do Vinho

Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros

Disponível Até: 28/01/2022

Medida de Apoio
Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros

Objetivos
Estabelecer as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola.

Dotação Orçamental
A dotação financeira prevista para as candidaturas da campanha é de 6.000.000€

Área Geográfica
Todo o território de Portugal Continental
(Nota: Este anúncio neste website não tem lançada a pesquisa por freguesia).

Despesas Elegíveis
– Aluguer de espaços e utilização de equipamentos, material promocional e informativo incluindo a conceção, a elaboração e a contratação de serviços especializados;
– Material e equipamento, utilização informática, publicação e divulgação;
– Viagens, alojamentos e despesas diárias;
– Transporte de bens e dos produtos a promover e o respetivo custo aduaneiro;
– Custos administrativos do beneficiário;
– O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não re- cuperável, desde que seja definitivamente suportado pelo beneficiário e devidamente comprovado pelo responsável técnico pela contabilidade do beneficiário.

Beneficiários
Podem beneficiar de apoio as seguintes entidades:
– Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacio- nadas com o setor do vinho;
– Organizações de produtores, reconhecidas no âmbito da Organização Comum de Mercado do Vinho;
– Associações e organizações profissionais do setor do vinho;
– Organizações interprofissionais do setor do vinho;
– Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho, nos termos da regulamentação comunitária.