3.2.1 | Investimentos na Exploração Agrícola | PDR 2020

Disponível Até: 31/03/2022

Medida de Apoio
3.2.1 | Investimentos na Exploração Agrícola | PDR 2020

Objetivos
– Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das
empresas;
 Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Nível de Investimento
– Entre 25.000 € e 500.000 €

Taxa de Apoio
– Entre 30% a 50%

Dotação Orçamental
A dotação orçamental é de 65.000.000 €, sendo que 5.000.000 constituem dotação específica para as candidaturas com investimento exclusivamente no setor do leite (bovinicultura de leite)

Área Geográfica
– Todo o Portugal Continental.

Despesas Elegíveis

– Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente: Preparação de terrenos; Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver; Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento; Plantações plurianuais; Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno; Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização; Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
– Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente: Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos; Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano; Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
– As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, en- genharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.

Beneficiários
– Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola nos setores identificados no aviso.

 

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