Open Agriculture
C.4.1.2

Prevenção do Fogo Bacteriano

Apoio a podas sanitárias em pomares de pereira para prevenir o fogo bacteriano (Erwinia amylovora), destinado a agricultores e entidades de serviços agrícolas nas freguesias definidas pela DGAV.

Support rate
50% a 100%
Investment
Até 400 000 €
Budget
3.500.000,00 €
Application deadline
07/10/2026

Support measure

C.4.1.2 – Prevenção de calamidades e catástrofes naturais — «Erwinia amylovora (Fogo bacteriano)» na cultura da pereira

Objective

Apoia investimentos em medidas fitossanitárias nas explorações agrícolas, designadamente podas sanitárias, para prevenir o fogo bacteriano (Erwinia amylovora) na cultura da pereira, doença que pode levar à perda total da produção e dos pomares. O custo elegível é calculado com base num custo unitário de 591,55 €/ha (duas passagens), com investimento elegível máximo de 400 000 € por candidatura. O apoio é de 100% da despesa elegível até 10 000 € e de 50% na parte que excede esse valor.

Eligible beneficiaries

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção do artigo 4.º da Portaria n.º 214/2026/1, e pessoas coletivas sem fins lucrativos cujo objeto social inclua serviços relacionados com a agricultura. É admitida uma candidatura por beneficiário.

Eligibility conditions

Agricultores e entidades sem fins lucrativos de serviços agrícolas inscritos no IFAP, com pomares de pereira em parcelas registadas no iSIP como «Culturas Frutícolas», nas freguesias definidas pela DGAV.

Eligible actions

Podas sanitárias em pomares de pereira para prevenção do fogo bacteriano; primeira passagem de poda sanitária, que marca o início da operação, até 15 de outubro de 2026; segunda passagem, que conclui a operação, até 31 de janeiro de 2027.

Eligible costs

Podas sanitárias na cultura da pereira, calculadas por custo unitário de 591,55 €/ha, que inclui duas passagens pelo pomar; investimento elegível máximo de 400 000 € por candidatura; não são elegíveis as despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, por se tratar de projetos executados exclusivamente com custos unitários.

Assessment criteria

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos. VGO = 0,50 × Espécies vegetais (20 pontos se os investimentos respeitam à pereira) + 0,30 × Gestão de risco (20 pontos se a exploração tem seguro de colheitas do ano da candidatura ou do anterior) + 0,20 × Territorial (20 em zona desfavorecida de montanha; 15 em território vulnerável ou zona do PNCT; 10 noutras zonas desfavorecidas ou no Norte, Centro e Alentejo; 0 nos restantes casos). Desempate: menor investimento elegível; maior pontuação territorial.

Application deadline

  • Opens 16/09/2026
  • Closes 07/10/2026

Aviso: AG PEPACC/Aviso 02/C.4.1.2/2026. Base legal: Portaria n.º 214/2026/1, de 11 de maio. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 43/C.4.1.2/2026 (versão n.º 3, 29/09/2026).

Território elegível: Freguesias identificadas no anexo ao Despacho n.º 119/G/2026, de 29 de setembro, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Candidaturas de 16/09/2026 a 07/10/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: investimento elegível a partir da data de submissão da candidatura. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.

Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Subvenção não reembolsável calculada por custos unitários (591,55 €/ha), com a despesa elegível fracionada por escalões: 100% da despesa total elegível até 10 000 € e 50% da parte superior a 10 000 € e até 400 000 €. Execução: Início até 15/10/2026, com a primeira passagem de poda, e conclusão até 31/01/2027, com a segunda passagem; um único pedido de pagamento, após as duas passagens; perenidade de 1 ano após o último pagamento.

É obrigatório submeter, pela aplicação IFAP Mobile, fotografias georreferenciadas e datadas dos pomares, tiradas após a abertura do aviso e com evidências da doença. O pedido de pagamento exige comprovativo da realização das podas emitido pelo Organismo de Controlo, por uma organização de produtores reconhecida ou, na sua falta, pela Junta de Freguesia.

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