Pequenos Investimentos Agrícolas (Oeste)
Pequenos investimentos em explorações agrícolas no território do Oeste: máquinas, rega, plantações, instalações e energias renováveis.
- Support rate
- 55% a 60%
- Investment
- 2 000 € a 50 000 €
- Budget
- 956.340,41 €
- Application deadline
- 30/01/2026
Support measure
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola (GAL LEADER Oeste)
Objective
Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas do território do GAL LEADER Oeste (Oeste): modernização, aumento da capacidade produtiva, uso eficiente da água e da energia e valorização da produção local. Investimentos elegíveis entre 2.000 € e 50.000 €, com apoio a fundo perdido entre 55% e 60%, consoante o tipo de investimento.
Eligible beneficiaries
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola (artigo 8.º da Portaria n.º 247/2025/1), com os critérios de elegibilidade do artigo 9.º. Uma candidatura por beneficiário.
Eligibility conditions
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, titulares da exploração e com registo no SIP.
Eligible actions
Modernização de pequenas explorações agrícolas: construção e beneficiação de edifícios e instalações agrícolas; preparação de terrenos; instalação de plantações plurianuais e pastagens permanentes; instalação ou modernização de sistemas de rega eficientes; aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo agricultura de conservação e de precisão; gestão de efluentes; energias renováveis; vedações; aquisição de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
Eligible costs
Edifícios e construções; compra de prédios rústicos (até 10%); preparação de terrenos; plantações plurianuais e pastagens; sistemas de rega eficientes; máquinas e equipamentos novos (incluindo agricultura de precisão); gestão de efluentes; energias renováveis; vedações; animais reprodutores de raças autóctones; despesas gerais até 4% e elaboração da candidatura até 2%. Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo I da Portaria n.º 247/2025/1.
Assessment criteria
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 50% EDL + 10% OP + 10% SD + 10% UEA + 10% ER + 10% MPB, com EDL = 30% desenvolvimento económico (equipamentos mais eficientes, variedades e raças DOP/IGP do Oeste, experiência agrícola ≥ 5 anos) + 20% formação agrícola + 20% diversificação de culturas ou nova atividade + 30% fatores sociais (jovem até 40 anos, associado de cooperativa do Oeste, morada fiscal no território). Valoriza ainda organização de produtores, soluções digitais, uso eficiente da água, energias renováveis e modo biológico.
Application deadline
- Opens 03/11/2025
- Closes 30/01/2026
Candidaturas encerradas a 30/01/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso do GAL — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: Leader Oeste/Aviso 01/D.1.1.1.1/2025. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo II (artigos 7.º a 13.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 24/D.1.1.1.1/2025.
Território elegível: concelhos de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche e Sobral de Monte Agraço, e ainda Caldas da Rainha (exceto a União das freguesias de Tornada e Salir do Porto) e Torres Vedras (exceto a União das freguesias de Torres Vedras (São Pedro, Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães).
Candidaturas de 03/11/2025 a 30/01/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir da submissão da candidatura. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxas: 55% para investimento elegível superior a 2.000 € e até 50.000 €; 60% em sistemas de irrigação existentes; 50% em sistemas de irrigação em novas áreas; 55% em investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
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