Closed Agriculture
D.3.1

Novos Regadios Sustentáveis

Apoio a associações de regantes, cooperativas de rega, autarquias e entidades públicas para concluir obras coletivas de regadio aprovadas no PDR2020 (Operação 3.4.1).

Support rate
Até 100%
Investment
Sem limite no aviso
Budget
40.000.000,00 €
Application deadline
31/10/2025

Support measure

D.3.1 – Desenvolvimento do Regadio Sustentável

Objective

Apoia infraestruturas coletivas de regadio sustentável: retenção de água superficial, sistemas eficientes de transporte e distribuição, reforço da capacidade de armazenamento ou de bombagem existente e infraestruturas complementares de acessos, defesa e drenagem, estruturação fundiária, energias renováveis e eficiência energética. Neste aviso só são elegíveis operações aprovadas na Operação 3.4.1 do PDR2020 que ainda não estejam materialmente concluídas. O apoio é uma subvenção até 100% do investimento elegível, limitada a 70% nas instalações de produção de energia hídrica ou fotovoltaica.

Eligible beneficiaries

Associações de beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas, juntas de agricultores, cooperativas de rega, organismos da administração pública direta ou indireta, autarquias locais ou suas associações (incluindo comunidades intermunicipais) e entidades do setor empresarial do Estado com objeto na conceção, construção e exploração de aproveitamentos hidroagrícolas. São admitidas candidaturas em parceria, com contrato de parceria e entidade gestora, e não há limite ao número de candidaturas por beneficiário.

Eligibility conditions

Entidades de regadio coletivo (associações de beneficiários, juntas de agricultores, cooperativas de rega, organismos públicos, autarquias e empresas públicas do setor) com operações aprovadas na Operação 3.4.1 do PDR2020 e execução até 75%.

Eligible actions

Retenção de recursos hídricos superficiais; captação, elevação, transporte e distribuição de água para rega com sistemas eficientes; ampliação ou reforço da capacidade de armazenamento existente; reforço da capacidade de bombagem de estações elevatórias existentes; infraestruturas complementares de acessos, defesa e drenagem; estruturação fundiária; produção de energia por meios renováveis e utilização eficiente da energia.

Eligible costs

Despesas do anexo I da Portaria n.º 267/2025/1, nomeadamente empreitadas e prestações de serviços adjudicadas com cumprimento das regras de contratação pública; expropriações e indemnizações e revisões de preços, avaliadas segundo metodologia própria; painéis fotovoltaicos, com custo elegível máximo de 1,35 €/W de potência a instalar; IVA, quando constitua custo final não dedutível para o beneficiário.

Assessment criteria

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos. VGO = 20% infraestrutura de armazenamento no aproveitamento (já construída 20, em construção 10 pontos) + 20% critério territorial (região hidrográfica com Plano de Eficiência Hídrica publicado 20, em elaboração 10 pontos) + 20% investimento por hectare beneficiado (até 10 000 €/ha 20, até 25 000 €/ha 10 pontos) + 40% maturidade dos estudos aprovados pela Autoridade Nacional do Regadio (projeto de execução 20, estudo prévio 10 pontos). Desempate: menor custo por hectare.

Application deadline

  • Opens 25/07/2025
  • Closes 31/10/2025

Candidaturas encerradas a 31/10/2025. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.

Aviso: AG PEPACC/Aviso 01/D.3.1/2025. Base legal: Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 25/D.3.1/2025.

Candidaturas de 25/07/2025 a 31/10/2025 (18h00). Elegibilidade temporal das despesas: despesas elegíveis desde 01/01/2024, desde que a operação não esteja materialmente concluída (execução física ou financeira igual ou inferior a 75%) à data de submissão da candidatura. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.

Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Subvenção não reembolsável até 100% do investimento elegível, na modalidade de reembolso de custos efetivamente incorridos; 70% do investimento elegível nas instalações de produção de energia hídrica ou fotovoltaica; custo elegível dos painéis fotovoltaicos limitado a 1,35 €/W. Execução: Início até 6 meses e conclusão até 24 meses após a submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação, com prorrogação excecional até 12 meses; as despesas anteriores à candidatura têm de ser apresentadas no primeiro pedido de pagamento, no prazo máximo de 60 dias.

Mais de 50% do investimento em infraestruturas de hidráulica agrícola tem de estar em fase de procedimento de contratação pública adjudicado ou em execução de obra. As candidaturas são distribuídas semanalmente para análise, até ser atingida a dotação ou encerrado o aviso.

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