Closed Agriculture
C.4.3.1

Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores

Apoio anual a organizações de produtores reconhecidas (exceto frutas e hortícolas) para executarem o seu plano de ação, calculado sobre o valor da produção comercializada.

Support rate
6% a 10% do VPC
Investment
Até 100 000 € por ano
Budget
900.000,00 €
Application deadline
25/09/2026

Support measure

C.4.3.1 – Criação de agrupamentos e organizações de produtores – Organizações de Produtores

Objective

Apoia a criação e o funcionamento de organizações de produtores, para reforçar a orientação para o mercado, a competitividade das explorações e a posição dos agricultores na cadeia de valor. O apoio é anual, sob a forma de taxa fixa sobre o Valor da Produção Comercializada (VPC), decrescendo de 10% no primeiro ano para 6% no quinto, com um máximo de 100 000 € por ano e por beneficiário.

Eligible beneficiaries

Organizações de produtores reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual, em setores vegetais (por exemplo cereais e oleaginosas, arroz, azeite, vinho, flores, batata, cortiça ou frutas e hortícolas transformados), animais (carnes, ovos, leite e lácteos, produtos apícolas) ou florestais (madeira, biomassa e resina), com exceção das organizações do setor das frutas e produtos hortícolas. Os agrupamentos de produtores multiprodutos, também previstos na Portaria n.º 213/2024/1, não são abrangidos por este aviso. Os candidatos têm de cumprir os critérios dos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 213/2024/1 e é admitida uma candidatura por beneficiário.

Eligibility conditions

Ser organização de produtores reconhecida ao abrigo da Portaria n.º 298/2019 após 31/08/2021 (exceto frutas e produtos hortícolas), com reconhecimento não suspenso, estatuto de PME, sem apoio equivalente no PDR2020, com meios para financiar o plano de ação, RCBE atualizado e situação líquida positiva se tiver três ou mais anos de atividade; plano de ação aprovado em assembleia geral, com início após a candidatura, duração de 3 a 5 anos após o reconhecimento e conclusão até 31/07/2029. No vinho, o reconhecimento tem de resultar da fusão de duas ou mais entidades.

Eligible actions

Execução do plano de ação da organização de produtores, aprovado em assembleia geral, com duração de três a cinco anos após o reconhecimento e conclusão até 31/07/2029, podendo abranger as tipologias de atividades do anexo I da Portaria n.º 213/2024/1: adaptação da produção às exigências do mercado; comercialização conjunta (preparação para a venda, centralização das vendas e fornecimento a grossistas); normas comuns de informação sobre produção, colheitas e disponibilidades; desenvolvimento de competências empresariais e comerciais; organização de processos de inovação, incluindo ensaios de campo e guiões técnicos das culturas; software e equipamento informático para a gestão de estruturas produtivas comuns, incluindo armazenagem e conservação; aproveitamento do potencial dos produtos; sistemas de rastreabilidade e melhoria da qualidade; estudos de mercado, comercialização e marketing; criação de marcas coletivas; preparação, execução e divulgação do plano; promoção de métodos de produção sustentável, práticas inovadoras e assistência técnica.

Eligible costs

O apoio não reembolsa despesas: é uma taxa fixa anual sobre o VPC validado, até 100 000 € por ano. Na candidatura indicam-se, com IVA, os custos de execução de cada atividade do plano de ação e os encargos com os recursos humanos afetos (remunerações, subsídio de alimentação e encargos sociais), com remuneração base limitada à tabela de técnico superior (coordenador nível 43, técnico sénior nível 35, técnico júnior nível 23, administrativo nível 8) e afetação mínima de 5%. Os investimentos corpóreos limitam-se a equipamentos de controlo de qualidade (laboratório, classificação dos produtos, acreditação ou certificação) e a equipamento e software informático; ajudas de custo e deslocações seguem os limites aplicáveis aos trabalhadores do Estado; a preparação do plano (incluindo estudos de desenvolvimento) e os estudos de demonstração e divulgação dos resultados estão limitados, cada um, a 3% do valor total do plano, por ano.

Assessment criteria

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos. VGO = 0,36 × Representatividade da OP (0,40 × acréscimo do VPC face ao mínimo de reconhecimento, 20 pontos a partir de 10%; 0,60 × número de produtores, 20 pontos a partir de 50) + 0,04 × Abrangência territorial (20 pontos com 3 ou mais NUTS III) + 0,40 × Diversidade de tipologias de atividades (20 pontos com 5 ou mais) + 0,20 × Grau de organização da produção no setor (20 pontos se o VPC em OP for inferior a 10% do nacional). Desempate: antiguidade do reconhecimento e, depois, grau de organização da produção.

Application deadline

  • Opens 25/06/2026
  • Closes 25/09/2026

Candidaturas encerradas a 25/09/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.

Aviso: AG PEPACC/Aviso 02/C.4.3.1/2026. Base legal: Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, alterada pela Portaria n.º 13/2025/1, de 17 de janeiro. Orientação Técnica: AG PEPACC OT/2026/Nº 51.

Candidaturas de 25/06/2026 a 25/09/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: plano de ação com duração de três a cinco anos após a data de reconhecimento da organização, sem ultrapassar 31/07/2029. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.

Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Subvenção não reembolsável, atribuída anualmente sob a forma de taxa fixa sobre o VPC: 10% no 1.º ano, 9% no 2.º, 8% no 3.º, 7% no 4.º e 6% no 5.º ano do plano de ação, sem poder resultar num apoio superior a 100 000 € por ano e por beneficiário. O apoio aprovado é calculado com o VPC previsional da candidatura e não aumenta se o VPC real for superior; se for inferior, é recalculado com o VPC real nos pedidos de pagamento, apresentados anualmente após a comunicação do VPC ao IFAP. Execução: Apoio atribuído anualmente em função da duração do plano de ação, que não pode ultrapassar 31/07/2029.

A abrangência territorial é avaliada pela área de intervenção prevista nos estatutos da organização. Em caso de empate prevalece a organização reconhecida há mais tempo.

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