Medida de Apoio
Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos | MAR2030-2024-35
Apoio para
Promover o valor acrescentado na transformação dos produtos da pesca e da aquicultura.
Ações abrangidas por este aviso
São abrangidas pelo presente aviso as ações, promovidas por empresas, relativas a:
- Investimentos produtivos bem como investimentos que promovam a descarbonização, o uso de energias renováveis e a eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização;
- Investimentos que promovam o empreendedorismo através do apoio à criação e desenvolvimento de start-ups e de spin-offs;
- Investimentos na certificação e na promoção de produtos da pesca e da aquicultura sustentável, incluindo os processos que culminam no registo de marcas ou de patentes;
- Inovação de marketing, que passe pela implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem, ou na sua promoção e distribuição.
Empresas que se podem candidatar
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE, nomeadamente:
- 10201 – Preparação de produtos da pesca e da aquicultura;
- 10202 – Congelação de produtos da pesca e da aquicultura;
- 10203 – Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos;
- 10204 – Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura;
- 10411 – Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura;
- 10850 – Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura.
Condições de atribuição de financiamento
A taxa de apoio público para as operações é de até:
- 75% no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa;
- 100% das despesas elegíveis, no caso de operações em que o beneficiário é um organismo público;
- 50% das despesas elegíveis, nos demais casos.
Custos elegíveis
São elegíveis para efeitos de apoio público ao presente aviso, as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nomeadamente:
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações;
- Aquisição de edifícios ou instalações, com exceção do valor correspondente ao terreno;
- Vedações e preparação de terrenos;
- Sistemas e equipamentos necessários ao processo de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem, comercialização, rastreabilidade e rotulagem de produtos da pesca e da aquicultura;
- Equipamentos e meios para movimentação interna e pesagem;
- Sistemas e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo, destinado ao uso exclusivo da atividade do estabelecimento;
- Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
- Sistemas ou equipamentos destinados ao armazenamento, transformação e comercialização de subprodutos e de desperdícios dos produtos da pesca e da aquicultura;
- Sistemas ou equipamentos para deteção ou extração de substâncias perigosas para a saúde, da farinha de peixe ou do óleo de peixe, mesmo que os produtos finais sejam utilizados para outros fins que não o consumo humano;
- Sistemas e equipamentos de sinalização, segurança, deteção e combate a incêndios, gestão informatizada da atividade produtiva, bem como equipamento telemático;
- Sistemas e equipamentos de redes de água salubre, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis;
- Automatização de sistemas ou equipamentos já existentes no estabelecimento, ou adoção de aplicações que restrinjam a utilização de papel ou de plástico, sendo também elegíveis as auditorias de gestão realizadas com esta finalidade;
- Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP)
- Construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como instalação de respetivos sistemas e equipamentos;
- Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas on-line, bem como relativas à aquisição do hardware e software informático que se revelem adequadas a esta finalidade;
- Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, instalações e equipamentos sociais que melhorem a qualidade das condições de trabalho das instalações;
- Aquisição de veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas, equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado;
- Conceção e registo de marcas incluindo a criação de marcas próprias, a melhoria de design na apresentação e embalagem dos produtos;
- Aquisição de equipamentos ou sistemas para acondicionamento e embalagem;
- Despesas de auditorias e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, a fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor, as despesas de preparação do licenciamento, nas quais se incluem estudos e projetos técnico-económicos ou de impacte ambiental, excluindo-se destes, o pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos;
- Custos com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por micro ou pequena empresa, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondendo a licenciatura, na medida em que sejam utilizados no projeto;
- Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação.
Período de candidaturas
Das 18:00 horas de 28/06/2024 até às 18:00 horas de 16/09/2024.
Para obter apoio nesta matéria, entre em contacto connosco através do preenchimento do formulário abaixo.