SICE Inovação produtiva – outros territórios | MPr-2024-2 | Espaço Visual

SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios | MPr-2024-2

Disponível Até: 30/12/2024

Medida de Apoio
SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios | MPr-2024-2

Apoio para
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.

Ações abrangidas por este aviso
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionado com as seguintes tipologias de ação:

– A criação de um novo estabelecimento;
– O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
– A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
– A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME).

Área geográfica abrangida
Regiões NUTS II do Continente, fora dos territórios de baixa densidade.

Finalidades e objetivos
O presente Aviso de concurso pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado. As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento.

As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.

No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

Custos elegíveis
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

– Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
– Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
– Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
– No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

Taxa de financiamento
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40% (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas):

– Taxa Base: 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.

– Majorações:

  • Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p
    • «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
    • «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática
  • «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados:
    • Entre 1 a 3 – 2% majoração
    • + de 4 – 5% majoração
  • «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Período de candidaturas
Fase 1: conclusão a 16/09/2024 (19h00)
Fase 2: conclusão a 30/12/2024 (19h00)

 

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