20.2.4 | Observação da Agricultura e dos Territórios Rurais | ÁREA TEMÁTICA – INOVAÇÃO

Disponível Até: 18/10/2022

Medida de Apoio
20.2.4 – Observação da Agricultura e dos Territórios Rurais | ÁREA TEMÁTICA – INOVAÇÃO

Objetivos
– Contribuir para a boa aplicação, acompanhamento e avaliação das medidas de política de desenvolvimento rural;
– 
Promover a participação e o trabalho conjunto entre os agentes do desenvolvimento rural;
– Transferir boas práticas e novos conhecimentos para qualificar a intervenção dos agentes de desenvolvimento rural. 

Nível de Investimento
Por operação, o custo total elegível, apurado em sede de análise, tem de ser inferior ou igual a 300.000 EUR. 

Taxa de Apoio
– O apoio previsto na portaria citada assume a forma de subvenção não reembolsável.
– O nível do apoio é de 100% das despesas elegíveis. 

Área Geográfica
– Todo o Portugal Continental.

Despesas Elegíveis
A – Custos diretos com pessoal:
1.  Remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, em condições a definir em Orientação Técnica Específica (OTE), dos técnicos e outro pessoal, afetos à operação.

B – Outros custos diretos:
2.  Despesas com deslocações, alojamento e ajudas de custo, nos termos e até aos limites legais fixados para os trabalhadores em funções públicas.
3.  Aquisição de material de escritório.
4.  Aquisição de documentação, nomeadamente bibliografia técnica.
5.  Custos com equipamentos informáticos específicos para o efeito, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma.
6.  Aquisição de outros bens e serviços indispensáveis à boa execução das operações, relacionados com:
— Conceção e produção de material informativo e pro- mocional;
— Desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, da internet, multimédia, publicidade e sensibilização;
— Custos com aquisição de serviços técnicos especializados.
7.  Outras despesas relacionadas com a organização de reuniões, seminários, colóquios, conferências e outros eventos nas áreas de intervenção da RRN.
8. Capacitação de recursos humanos afetos à operação indispensáveis e diretamente relacionados com as ações até um limite de 3 % da despesa total elegível.

C) Custos indiretos:
9.  Despesas gerais decorrentes da implementação da operação, designadamente despesas com comunicações, eletricidade, água, higiene.

Limites às elegibilidades:
— Nos investimentos referidos nos n.º 5 e 6 são considerados os custos de amortização correspondentes à duração da operação, calculados com base em boas práticas contabilísticas.
— As despesas definidas no n.º 1 do ponto A não podem representar mais de 25% do custo total elegível aprovado para os restantes investimentos. 

Beneficiários
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente concurso as entidades referidas no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria nº 157/2016, de 7 de junho, nomeadamente a entidade responsável pelo Observatório de Preços «Nacional é Sustentável», criado através do Despacho n.º 1/2022, de 9 de maio, pela Ministra da Agricultura e Alimentação (Gabinete de Planeamento. Políticas e Administração Geral – GPP) ou, no caso do Observatório do Solo, a entidade com competências próprias de proteção e valorização do solo de uso agrícola (Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural – DGADR). 

Para obter apoio nesta matéria, entre em contacto connosco através do preenchimento do formulário abaixo.