Medida de Apoio | Execução da Estratégia de desenvolvimento local (EDL) do GAL OESTE COSTEIRO Parcerias Economia Azul | Espaço Visual

Execução da EDL do GAL OESTE COSTEIRO – Estabelecer parcerias entre diferentes atores da Economia Azul | MAR2030-2024-7

Disponível Até: 11/06/2024

Medida de Apoio
Execução da EDL do GAL OESTE COSTEIRO – Estabelecer parcerias entre diferentes atores da Economia Azul | MAR2030-2024-7

Ações abrangidas por este aviso

  • Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico
  • Parcerias, cooperação, redes colaborativas
  • Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial)
  • Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)

Beneficiários

  • Entidades privadas com fins lucrativos – micro, pequenas e médias empresas, enquanto entidades líder no desenvolvimento de projetos em copromoção.
  • Entidades públicas – institutos universitários com unidades de I&DD, no desenvolvimento de projetos em copromoção

Área geográfica abrangida
Território de Intervenção do GAL Oeste Costeiro:

  • Concelho de Alcobaça – com exceção das freguesias de Alcobaça e Vestiaria; Alfeizerão; Aljubarrota; Bárrio; Benedita; Cela; Coz, Alpedriz e Montes; Évora de Alcobaça; Maiorga; Turquel e Vimeiro;
  • Concelho da Nazaré – com exceção da freguesia de Valado dos Frades
  • Concelho de Óbidos – com exceção das freguesias de A-dos-Negros; Gaeiras; Olho Marinho e Usseira
  • Concelho de Caldas da Rainha – com exceção das freguesias de A-dos-Francos, Alvorninha, Carvalhal Bem Feito, Landal, União de Freguesias de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório; Salir de Matos; Santa Catarina e Vidais;
  • Concelho de Peniche – com exceção da Freguesia de Serra Del Rei
  • Concelho da Lourinhã – com exceção da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira; Moita dos Ferreiros, Reguengo Grande, Santa Bárbara, União de Freguesias de S. Bartolomeu dos Galegos e Moledo; Freguesia do Vimeiro.
  • Concelho de Torres Vedras – com exceção das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça; Carvoeira e Carmões; Dois Portos e Runa; Freiria; Maxial e Monte Redondo; Ponte do Rol; Ramalhal; Santa Maria, São Pedro e Matacães; Turcifal; Ventosa.

Finalidades e objetivos
Estabelecer parcerias entre diferentes atores da Economia Azul.

Incorporação de conhecimento e a ligação com as unidades de I&DD regionais, potenciar a existência de “ecossistema de Inovação Azul” – unidades de I&d+i infraestruturas de suporte na região.

Colocar conhecimento ao serviço da comunidade, potenciando efetivas ligações entre o sistema de I&DD e o tecido empresarial, através da promoção da digitalização de uma forma transversal às diversas atividades associadas à economia Azul, aumentando a eficiência produtiva e a sustentabilidade, pretendendo-se que seja um contributo líquido à manutenção e atração de cidadãos/trabalhadores e tecido produtivo para as atividades tradicionais e emergentes nas atividades da economia azul.

Custos elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:

  • Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações;
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores)
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  • Deslocações e estadas;
  • Aquisição de ingressos de participação em eventos (de âmbito regional, nacional ou internacional);
  • Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos (de âmbito regional, nacional ou internacional);
  • Aquisição ou aluguer (ocasional), ou adaptação de máquinas e equipamento;
  • Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
  • Quando as operações sejam submetidas em copromoção, são elegíveis, no âmbito da componente relativa ao copromotor, os custos diretos com pessoal, a que acresce uma taxa fixa de 40 % para cobrir todos os restantes custos elegíveis da operação.

Condições de atribuição de financiamento da operação
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas pelo líder é de:

a) de 50%;
b) podendo ser elevada a 75% em operações que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
c) podendo ser elevada a 100%, quando se relacionem com a pequena pesca costeira.

Período de candidaturas
Das 09:00h de 11/03/2024 até ás 18:00h 11/06/2024.

 

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