Medida de Apoio
Execução da EDL do GAL OESTE COSTEIRO – Estabelecer parcerias entre diferentes atores da Economia Azul | MAR2030-2024-7
Ações abrangidas por este aviso
- Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico
- Parcerias, cooperação, redes colaborativas
- Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial)
- Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)
Beneficiários
- Entidades privadas com fins lucrativos – micro, pequenas e médias empresas, enquanto entidades líder no desenvolvimento de projetos em copromoção.
- Entidades públicas – institutos universitários com unidades de I&DD, no desenvolvimento de projetos em copromoção
Área geográfica abrangida
Território de Intervenção do GAL Oeste Costeiro:
- Concelho de Alcobaça – com exceção das freguesias de Alcobaça e Vestiaria; Alfeizerão; Aljubarrota; Bárrio; Benedita; Cela; Coz, Alpedriz e Montes; Évora de Alcobaça; Maiorga; Turquel e Vimeiro;
- Concelho da Nazaré – com exceção da freguesia de Valado dos Frades
- Concelho de Óbidos – com exceção das freguesias de A-dos-Negros; Gaeiras; Olho Marinho e Usseira
- Concelho de Caldas da Rainha – com exceção das freguesias de A-dos-Francos, Alvorninha, Carvalhal Bem Feito, Landal, União de Freguesias de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório; Salir de Matos; Santa Catarina e Vidais;
- Concelho de Peniche – com exceção da Freguesia de Serra Del Rei
- Concelho da Lourinhã – com exceção da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira; Moita dos Ferreiros, Reguengo Grande, Santa Bárbara, União de Freguesias de S. Bartolomeu dos Galegos e Moledo; Freguesia do Vimeiro.
- Concelho de Torres Vedras – com exceção das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça; Carvoeira e Carmões; Dois Portos e Runa; Freiria; Maxial e Monte Redondo; Ponte do Rol; Ramalhal; Santa Maria, São Pedro e Matacães; Turcifal; Ventosa.
Finalidades e objetivos
Estabelecer parcerias entre diferentes atores da Economia Azul.
Incorporação de conhecimento e a ligação com as unidades de I&DD regionais, potenciar a existência de “ecossistema de Inovação Azul” – unidades de I&d+i infraestruturas de suporte na região.
Colocar conhecimento ao serviço da comunidade, potenciando efetivas ligações entre o sistema de I&DD e o tecido empresarial, através da promoção da digitalização de uma forma transversal às diversas atividades associadas à economia Azul, aumentando a eficiência produtiva e a sustentabilidade, pretendendo-se que seja um contributo líquido à manutenção e atração de cidadãos/trabalhadores e tecido produtivo para as atividades tradicionais e emergentes nas atividades da economia azul.
Custos elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:
- Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações;
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores)
- Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
- Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
- Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
- Deslocações e estadas;
- Aquisição de ingressos de participação em eventos (de âmbito regional, nacional ou internacional);
- Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos (de âmbito regional, nacional ou internacional);
- Aquisição ou aluguer (ocasional), ou adaptação de máquinas e equipamento;
- Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
- Quando as operações sejam submetidas em copromoção, são elegíveis, no âmbito da componente relativa ao copromotor, os custos diretos com pessoal, a que acresce uma taxa fixa de 40 % para cobrir todos os restantes custos elegíveis da operação.
Condições de atribuição de financiamento da operação
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas pelo líder é de:
a) de 50%;
b) podendo ser elevada a 75% em operações que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
c) podendo ser elevada a 100%, quando se relacionem com a pequena pesca costeira.
Período de candidaturas
Das 09:00h de 11/03/2024 até ás 18:00h 11/06/2024.
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