3.2.2  | Medidas Extraordinárias Adotadas no Âmbito de Catástrofes Naturais: Cheias e Inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023  |  PDR2020  | Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola – NEXT GENERATION

Disponível Até: 19/05/2023

Medida de Apoio
3.2.2  | Medidas Extraordinárias Adotadas no Âmbito de Catástrofes Naturais: Cheias e Inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023  |  PDR2020  | Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola – NEXT GENERATION

Objetivos
– Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
– Apoiar os ativos físicos das explorações agrícolas afetadas pela catástrofe natural correspondente às cheias e inundações ocorridas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023. 

Dotação Orçamental
– A dotação orçamental total é de 10.000.000 €

Nível de Investimento
– Entre 1.000 € e 50.000 €

Taxa de Apoio
– Nível de apoio de 50% a 70% do custo total elegível

Área Geográfica
São elegíveis os concelhos afetados pela catástrofe natural correspondente às cheias e inundações ocorridas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.

Despesas Elegíveis
Bens imóveis
— Construção e melhoramento, designadamente:

Preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
Plantações plurianuais;
Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água — e sistemas de monitorização;
Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.

Bens móveis
— Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:

Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos

Despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, en- genharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas da atividade.

Beneficiários
– Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola nos setores identificados no aviso.

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