3.2.1 | Investimentos na Exploração Agrícola | Setor da Viticultura

Disponível Até: 22/12/2022

Medida de Apoio
3.2.1 | Investimentos na Exploração Agrícola | Setor da Viticultura

Objetivos
— Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
— Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
— Apoiar a instalação de novas plantações de vinha, devidamente autorizadas. 

Nível de Investimento
– Entre 25.000 € e 500.000€

Custos simplificados para os seguintes investimentos:
— Instalação de vinha para vinho;
— Instalação de painéis fotovoltaicos;
— Aquisição de tratores;
— Construção de charcas;
— Construção de armazéns.

Taxa de Apoio
– Entre 30% a 50%

Área Geográfica
– Todo o Portugal Continental.

Despesas Elegíveis
— Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente: Preparação de terrenos; Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver; Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento; Plantações plurianuais; Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno; Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização; Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.

— Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente: Tratores, máquinas e equipamentos novos, nomeadamente intercepas e máquinas de vindimar, incluindo equipamentos informáticos; Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano; Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.

Beneficiários
– Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola nos setores identificados no aviso.

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