3.4.1 | Desenvolvimento do Regadio Eficiente  |  PDR2020

Disponível Até: 30/06/2022

Medida de Apoio
3.4.1 | Desenvolvimento do Regadio Eficiente  |  PDR2020

Objetivos
– Disponibilizar água aos prédios rústicos, nomeadamente através de infraestruturas de retenção e implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, de forma integrada com outras infraestruturas;
– Promover melhores acessibilidades nas áreas beneficiadas pelo regadio;
– Dotar de energia elétrica as infraestruturas coletivas nas áreas de regadio;
– Melhorar a estrutura fundiária, reduzindo a dispersão e fragmentação da propriedade rústica, de forma integrada com as infraestruturas associadas ao regadio;
– Incentivar a utilização de novas tecnologias e promover a adaptação dos sistemas de produção ao ambiente, nomeadamente através do aumento da eficiência de utilização de água para rega ou da eficiência na utilização da energia. 

Dotação Orçamental
– A dotação orçamental total é de 50.000.000 €

Taxa de Apoio
– O nível de apoio às instalações de produção de energia hídrica ou fotovoltaica será limitado a 40% do investimento elegível.
– O nível de apoio ao restante investimento elegível é de 100% do valor de investimento elegível.

Área Geográfica
– A área geográfica elegível corresponde à zona homogénea do Alentejo, conforme delimitação indicada no Programa Nacional de Regadios

Despesas Elegíveis

– Elaboração ou revisão de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, arqueológica e ambiental, desde 1 de janeiro de 2014 e com o limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação, com as seguintes especificidades:

  • O estudo não estar concluído à data da apresentação da candidatura;
  • O limite de 5 % não é aplicável;

– Execução de obras, incluindo:

  • Infraestruturas de hidráulica agrícola para retenção, captação, elevação, transporte e distribuição de água, in‐ cluindo respetivos equipamentos;
  • Infraestruturas de defesa, drenagem e viárias;
  • Eletrificação das infraestruturas de hidráulica agrícola;
  • Implementação de outras infraestruturas associadas aos perímetros de rega;
  • Obras de adaptação ao regadio e cortinas de abrigo;
  • Instalação de dispositivos de controlo da quantidade e da qualidade da água, bem como da degradação do solo;
  • Outras construções e equipamentos associados ao funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas, nomeadamente de edifícios para o funcionamento das respetivas entidades gestoras;
  • Implementação de novas tecnologias ou de sistemas de informação geográfica;
  • Acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até ao limite de 10 % da despesa elegível total aprovada da operação;

– Elaboração e atualização do cadastro;
– Ações de estruturação fundiária, incluindo indemnizações por perda de rendimento e demarcação de novos lotes;
– Execução de medidas de compensação, minimiza‐ ção de impactos ambientais, paisagísticos, arqueológicos e patrimoniais;
– Testagem das obras e segurança;
– Revisões de preços decorrentes de legislação aplicável;
– Equipamentos que visem a produção de energia renovável;
– Frequência de ações de especialização técnica profissional com relevância para a gestão do aproveitamento hidroagrícola e da obra;
– IVA não recuperável nos termos da legislação fiscal aplicável.

Beneficiários
– Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola nos setores identificados no aviso.

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