10.2.1.6  | Renovação de aldeias – TBG

Disponível Até: 03/03/2023

Medida de Apoio
10.2.1.6  | Renovação de aldeias – TBG

Objetivos
– Preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios

Nível de Investimento
Entre 5.000 € e 200.000 €

Limite e Taxa de Apoio
– A fundo perdido até ao limite máximo de 200.000 € de apoio por beneficiário, durante o período de programação
– Nível de apoio de 80% do investimento elegível

Área Geográfica
– As freguesias Espírito Santo, Mértola, União das freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros, Giões, Martim Longo, União das freguesias de Alcoutim e Pereiro,  Vaqueiros, Altura, Azinhal, Castro Marim, Odeleite, Santa Luzia, União das freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira, União das freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), Monte Gordo, Vila Nova de Cacela, Vila Real de Santo António

Despesas Elegíveis
– Estudos e elaboração do projeto
– Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento, incluindo obras e equipamentos associados à preservação de património imaterial
– Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos
– Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção
– Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento
– Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial
– Outros investimentos relativos ao património imaterial, nomeadamente aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber -fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e coletivas

Beneficiários
– Pessoas singulares ou coletivas de direito privado
– Autarquias locais e suas associações
– Outras pessoas coletivas públicas
– GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica

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