10.2.1.6  | Renovação de aldeias | PDR2020  |  LITORALRUR

Disponível Até: 28/04/2023

Medida de Apoio
10.2.1.6  | Renovação de aldeias | PDR2020  |  LITORALRUR

Objetivos
– Preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios

Nível de Investimento
Entre 5.000 € e 200.000 €

Limite e Taxa de Apoio
– A fundo perdido até ao limite máximo de 200.000 € de apoio por beneficiário, durante o período de programação
– Nível de apoio de 80% do investimento elegível

Área Geográfica
Concelhos da Maia (Folgosa, S. Pedro Fins e Castêlo da Maia), Concelho de Matosinhos (União de freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo), Concelho da Póvoa do Varzim (Estela, Balazar, Laúndos, Rates, Aguçadoura e Navais), Concelho de Santo Tirso (Agrela, Água Longa, Monte Córdova, Reguenga, Carreira, Refojos de Riba Ave, Lamelas e Guimarei), Concelho da Trofa (Covelas, Muro, Alvarelhos e Guidões, São Romão e São Mamede de Coronado) e Concelho de Vila do Conde (exceto a freguesia de Vila do Conde)

Despesas Elegíveis
– Estudos e elaboração do projeto
– Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento, incluindo obras e equipamentos associados à preservação de património imaterial
– Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos
– Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção
– Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento
– Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial
– Outros investimentos relativos ao património imaterial, nomeadamente aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber -fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e coletivas

Beneficiários
– Pessoas singulares ou coletivas de direito privado
– Autarquias locais e suas associações
– Outras pessoas coletivas públicas
– GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica

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