10.2.1.3 | Diversificação de Atividades na Exploração | LITORALRUR

Disponível Até: 15/12/2021

Medida de Apoio
10.2.1.3 | Diversificação de Atividades na Exploração | PDR2020  |  LITORALRUR

Intervenções a Apoiar
– Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo de natureza
– Serviços de recreação e lazer
– Diversas outras atividades
– Atividades dos serviços relacionados com a agricultura, e com a silvicultura e exploração florestal

Objetivos
– Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego
– Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural

Nível de Investimento
Entre 10.000 € e 200.000 €

Taxa de Apoio
Nível de apoio de 50% do investimento total elegível

Área Geográfica
Concelhos da Maia (Folgosa, S. Pedro Fins e Castêlo da Maia), Concelho de Matosinhos (União de freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo), Concelho da Póvoa do Varzim (Estela, Balazar, Laúndos, Rates, Aguçadoura e Navais), Concelho de Santo Tirso (Agrela, Água Longa, Monte Córdova, Reguenga, Carreira, Refojos de Riba Ave, Lamelas e Guimarei), Concelho da Trofa (Covelas, Muro, Alvarelhos e Guidões, São Romão e São Mamede de Coronado) e Concelho de Vila do Conde (exceto a freguesia de Vila do Conde)

Despesas Elegíveis
– Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções
– Construções
– Aquisição de equipamentos
– Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensável à atividade objeto de financiamento
– Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto
– Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding
– Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação

Beneficiários
– Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola
– Membros do agregado familiar das pessoas singulares acima referidas, ainda que não exerçam atividade agrícola

 

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