10.2.1.3  |  Diversificação de Atividades na Exploração  | DOLMEN

Disponível Até: 31/01/2022

Medida de Apoio
10.2.1.3  |  Diversificação de Atividades na Exploração  |  PDR2020  |  GAL DOLMEN

Intervenções a Apoiar
– Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo de natureza
– Serviços de recreação e lazer
– Diversas outras atividades
– Atividades dos serviços relacionados com a agricultura, e com a silvicultura e exploração florestal

Objetivos
– Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego
– Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural

Nível de Investimento
Entre 10.000 € e 200.000 €

Taxa de Apoio
Nível de apoio de 50% do investimento total elegível

Área Geográfica
Concelho de Amarante: todas as freguesias exceto a União das freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão;

Concelho de Baião: todas as freguesias;

Concelho de Cinfães: todas as freguesias;

Concelho de Marco de Canaveses: todas as freguesias exceto a freguesia de Marco;

Concelho de Resende: todas as freguesias;

Concelho de Penafiel: freguesias de Abragão, Luzim e Vila Cova, Peroselo, Boelhe e Rio de Moinhos.

Despesas Elegíveis
– Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções
– Construções
– Aquisição de equipamentos
– Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensável à atividade objeto de financiamento
– Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto
– Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding
– Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação

Beneficiários
– Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola
– Membros do agregado familiar das pessoas singulares acima referidas, ainda que não exerçam atividade agrícola

 

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