10.2.1.3 Diversificação de Atividades na Exploração- AXXI

Disponível Até: 09/07/2021

Medida de Apoio
10.2.1.3  |  Diversificação de Atividades na Exploração  |  PDR2020  |  GAL AXXI

Intervenções a Apoiar
– Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo de natureza
– Serviços de recreação e lazer
– Diversas outras atividades
– Atividades dos serviços relacionados com a agricultura, e com a silvicultura e exploração florestal

Objetivos
– Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego
– Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural

Nível de Investimento
Entre 10.000 € e 200.000 €

Limite, Taxa de Apoio
– A fundo perdido, até ao limite máximo de 150.000 €
– Nível de apoio de 50% com criação líquida de postos de trabalho, e de 40 % sem criação líquida de postos de trabalho

Área Geográfica
– Concelho de Aljustrel (freguesia de Ervidel), Concelho de Beja, Concelho de Castro Verde (freguesias de Entradas, Santa Bárbara de Padrões e S. Marcos da Ataboeira), Concelho de Mértola (freguesias de Alcaria Ruiva e S. João dos Caldeireiros), Concelho de Vidigueira (freguesias de Pedrógão do Alentejo, Selmes e Vidigueira)

Despesas Elegíveis
– Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação
– Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding
– Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções
– Construções
– Aquisição de equipamentos
– Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensável à atividade objeto de financiamento
– Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto

Beneficiários
– Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola
– Membros do agregado familiar das pessoas singulares acima referidas, ainda que não exerçam atividade agrícola

 

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