Medida de Apoio
10.2.1.4 | Cadeias Curtas e Mercados Locais – ADRITEM
Intervenções a Apoiar
– Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais
– Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local
– Armazenamento, transporte e aquisição de pequenos estruturas de venda
– Desenvolvimento de plataformas eletrónica e materiais promocionais
Objetivos
– Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidade locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentado a confiança entre produtor e consumidor
– Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros
Nível de Investimento
Entre 5.000 € e 200.000 €
Limite e Taxa de Apoio
– A fundo perdido até ao limite máximo de 200.000 € de apoio por beneficiário, durante o período de programação
– Nível de apoio de 50% do investimento material elegível e 80% do investimento imaterial elegível
Área Geográfica
– A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ADRITEM.
Despesas Elegíveis
– Aquisição de equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos
– Aquisição de equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética
– Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento
– Produção de embalagens e rótulos
– Equipamento informático
– Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, incluindo equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis
– Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização energética
– Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação
– Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta
– Conceção de embalagens, rótulos e logótipos
– Planos de comercialização, ações e materiais de promoção
– Software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites
– Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais
Beneficiários
– GAL ou as Entidades Gestoras (EG)
– Associações constituídas, cujo objeto social consista no desenvolvimento local
– Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas
– Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas
– Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações «mercados locais».
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