10.2.1.2 | Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização | A2S

Disponível Até: 17/12/2021

Medida de Apoio
10.2.1.2 | Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização |  PDR2020  |  GAL A2S

Intervenções a Apoiar
Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas

Objetivos
Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas

Nível de Investimento
Entre 10.000 € e 200.000 €

Taxa de Apoio
Nível de apoio de 40% do investimento total elegível

Área Geográfica
Concelho de Loures: freguesias de Bucelas, Fanhões, Lousa, União de freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal;

Concelho de Mafra: freguesias de Carvoeira, Encarnação, Mafra, Milharado, Santo Isidoro, União de freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, União de freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, União de freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, União de freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça, União de freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés;

Concelho de Sintra: freguesias de Colares, União de freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, União de freguesias de São João das Lampas e Terrugem.

Despesas Elegíveis
– Vedação e preparação de terrenos
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento
– Máquinas e equipamentos novos
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano
– Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação
– Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei
– Automatização de equipamentos já existentes na unidade
– Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade
– Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas

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