10.2.1.1 Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola – Aveiro Sul

Disponível Até: 27/11/2020

Medida de Apoio
10.2.1.1  |  Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola  |  PDR2020  |  Aveiro Sul

Objetivos e Prioridades Visadas
– Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores
– Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola

Datas de Candidatura
Entre 1 de outubro a 27 de novembro de 2020

Nível de Investimento
Entre 1.000 € e 40.000 €

Taxa de Apoio
– A fundo perdido, até ao limite máximo de 25.000 €
– Nível de apoio de 50% do custo total elegível

Área Geográfica
Algumas freguesias do concelho de Anadia (freguesias de Avelãs de Caminho, Avelãs de Cima, Moita, Sangalhos, São Lourenço do Bairro, Vila Nova de Monsarros, Vilarinho do Bairro, união de freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas, União de freguesias de Arcos e Mogofores, União de freguesas de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro), concelho de Aveiro (freguesias de Aradas, Oliveirinha, São Bernardo, Santa Joana e União de freguesias de Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz), Concelho de Ílhavo (freguesias de Gafanha do Carmo e Ílhavo (São Salvador)), concelho de Oliveira do Bairro (freguesias de Oiã, Oliveira do Bairro, Palhaça e União de freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa) e concelho de Vagos (freguesias de Calvão, Gafanha da Boa Hora, Ouca, Sosa, Santo André de Vagos e União de freguesias de Fonte de Angeão e Covão do Lobo)

Despesas Elegíveis
– Preparação de terrenos
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento
– Plantações plurianuais
– Instalações de pastagens permanentes
– Sistemas de rega
– Máquinas e equipamentos novos
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano
– Equipamentos de valorização de subprodutos e resíduos da atividade
– Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas

Beneficiários
– Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à produção de produtos agrícolas

 

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