Medida de Apoio
10.2.1.1 | Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | PDR2020 | GAL IN LOCO
Objetivos e Prioridades Visadas
– Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores
– Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola
Nível de Investimento
Entre 1.000 € e 40.000 €
Taxa de Apoio
– A fundo perdido, até ao limite máximo de 25.000 €
– Nível de apoio de 40% do custo total elegível para as freguesias de Guia e Paderne (no concelho de Albufeira), Pechão e União das freguesias de Moncarapacho e Fuseta (concelho de Olhão) e União das Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão (Concelho de Tavira);
-Nível de apoio de 50% do custo total elegível para as restantes freguesias do território de intervenção
Área Geográfica
Freguesias do concelho de Albufeira (freguesias de Guia e Paderne), concelho de Faro (freguesias de Santa Bárbara de Nexe e União das freguesias de Conceição e Estoi), concelho de Loulé (freguesias de Alte, Ameixial, Boliqueime, Salir, São Sebastião e União das freguesias de Querença, Tôr e Benafim), concelho de Olhão (freguesias de Pechão e União das freguesias de Moncarapacho e Fuseta), concelho de São Brás de Alportel (freguesia de São Brás de Alportel), concelho de Silves (freguesias de São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra), concelho de Tavira (freguesias de Cachopo, Santa Catarina da Fonte do Bispo e União das freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão)
Despesas Elegíveis
– Preparação de terrenos
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento
– Plantações plurianuais
– Instalações de pastagens permanentes
– Sistemas de rega
– Despesas de consolidação
– Máquinas e equipamentos novos
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano
– Equipamentos de valorização de subprodutos e resíduos da atividade
– Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas
Beneficiários
– Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à produção de produtos agrícolas
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