10.2.1.1 Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola – IN LOCO

Disponível Até: 10/09/2021

Medida de Apoio
10.2.1.1  |  Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola  |  PDR2020  |  GAL IN LOCO

Objetivos e Prioridades Visadas
– Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores
– Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola

Nível de Investimento
Entre 1.000 € e 40.000 €

Taxa de Apoio
– A fundo perdido, até ao limite máximo de 25.000 €
– Nível de apoio de 40% do custo total elegível para as freguesias de Guia e Paderne (concelho de Albufeira), Pechão e União das freguesias de Moncarapacho e Fuseta (concelho de Olhão) e União das freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão (concelho de Tavira)
– Nível de apoio de 50% do custo total elegível para restantes freguesias do território de intervenção do Gal Interior do Algarve Central

Área Geográfica
– Concelho de Albufeira (freguesias de Guia e Paderne), Faro (freguesias de Santa Bárbara de Neve e União das freguesias de Conceição e Estoi), Loulé (freguesias de Alie, Ameixal, Boliqueime, Salir, São Sebastião e União das freguesias de Querença, Tôr e Benafim), Olhão (freguesia de Pechão e União das freguesias de Moncarapacho e Fuseta), São Brás de Alportel (freguesia de São Brás de Alportel), Silves (freguesias de São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra), Tavira (freguesias de Cachopo, Santa Catarina da Fonte e o Bispo e União das freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão)

Despesas Elegíveis
– Preparação de terrenos
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento
– Plantações plurianuais
– Instalações de pastagens permanentes
– Sistemas de rega
– Despesas de consolidação
– Máquinas e equipamentos novos
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano
– Equipamentos de valorização de subprodutos e resíduos da atividade
– Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas

Beneficiários
– Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à produção de produtos agrícolas

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