Encerrada Agroindústria
D.1.1.1.3 - ADERES

Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados - ADERES

Criação e desenvolvimento de atividades económicas não agrícolas no território da ADERES: comércio de proximidade, serviços, artesanato, alojamento em espaço rural e animação turística.

Disponível até 21/08/2026

Taxa de apoio
60%
Investimento
10 000 € a 300 000 €
Dotação
438.856,71 €
Forma do apoio
Subvenção não reembolsável

Medida de apoio

Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados - ADERES

Objetivo

Apoio a PME em meio rural que queiram criar ou desenvolver atividades não agrícolas — comércio de proximidade, serviços, artesanato, alojamento em espaço rural e animação turística. Investimentos entre 10.000 € e 300.000 €, com apoio a fundo perdido até 60%, a fixar por cada Grupo de Ação Local no respetivo aviso.

Beneficiários elegíveis

Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME, com certificação PME, CAE do Anexo VI da Portaria e capacidade profissional adequada.

Condições de elegibilidade

Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME, com certificação PME, CAE do Anexo VI da Portaria e capacidade profissional adequada.

Ações elegíveis

Criação e desenvolvimento de atividades económicas não agrícolas por PME: comércio de proximidade, prestação de serviços, artesanato, alojamento em espaço rural e animação turística — obras de construção, remodelação e adaptação de instalações; aquisição de equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; certificações; projetos de arquitetura e engenharia.

Despesas elegíveis

Construção, remodelação e adaptação de instalações; equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; energias renováveis e eficiência energética; certificações; projetos de arquitetura e engenharia; despesas gerais.

Critérios de avaliação

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos para seleção. Critérios: contributo para a EDL; energias renováveis ou uso eficiente de recursos; TIR; certificações de qualidade; criação de emprego; valorização de subprodutos ou resíduos; Estatuto de Jovem Empresário Rural ou de Agricultor Familiar. Auxílios ao abrigo dos artigos 60.º e 61.º do Reg. (UE) 2022/2472. Ponderações da fórmula VGO fixadas por cada GAL — confirmar na OT do aviso.

Prazo de candidatura

  • Abertura 6/22/2026
  • Encerramento 8/21/2026

Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo IV (artigos 21.º a 27.º). Elegibilidade temporal, condições e pontuações exatas por critério: confirmar na Orientação Técnica (OT) publicada com o aviso de cada GAL em pepacc.pt.

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