SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade e nos outros territórios.
Disponible hasta 30 set 2026, às 17h00
- Tasa de ayuda
- Até 60%
- Inversión
- 300 000 € – 25 milhões €
- Dotación
- 182.500.000 €
Medida de apoyo
SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios
Objetivo
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade e nos outros territórios.
As candidaturas que se enquadrem nas áreas de investimento da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), no âmbito do Regulamento (UE) 2024/795, poderão vir a ser enquadradas em aviso específico a lançar nesse contexto.
Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
As operações devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento, ou a adoção de novos (ou significativamente melhorados) processos e métodos de fabrico, com claro enfoque em bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
Beneficiarios elegibles
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e dos artigos 6.º e 22.º do REITD.
Condiciones de elegibilidad
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada
Acciones elegibles
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica (n.os 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014), relacionados com:
a) Investimento inicial:
A criação de um novo estabelecimento;
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente;
A alteração fundamental do processo de produção global do estabelecimento.
b) Investimento inicial a favor de uma nova atividade económica:
A criação de um novo estabelecimento;
A diversificação da atividade, desde que a nova atividade não seja a mesma ou semelhante à anteriormente exercida.
Criterios de evaluación
- Ativos corpóreos, incluindo máquinas e equipamentos (desde que não funcionem a combustíveis fósseis), custos para os colocar em funcionamento, equipamentos informáticos e respetivo software;
- Ativos incorpóreos, incluindo transferência de tecnologia (patentes, licenças, conhecimentos técnicos não patenteados) e software standard ou específico;
- Outras despesas de investimento, incluindo contabilistas certificados/ROC na validação de despesa (máx. 5.000 €), serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, estudos no âmbito do Princípio DNSH (máx. 15.000 €), planos de marketing e serviços de arquitetura/engenharia, limitadas a 20% do total elegível;
- Para os setores do turismo e indústria, em casos justificados, a construção de edifícios, remodelações e outras construções (com limites por região e setor); no turismo, também veículos diretamente afetos à atividade (desde que não movidos a combustíveis fósseis).
Plazo de solicitud
- Cierre 30 set 2026, às 17h00
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