Transformação de Produtos Agrícolas (Vale do Lima)
Transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular nos concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo.
- Tasa de ayuda
- 50%
- Inversión
- 10 000 € a 250 000 €
- Dotación
- 331.768,87 €
- Fecha límite de candidatura
- 28/08/2026
Medida de apoyo
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular (GAL ADRIL)
Objetivo
Financiamento não reembolsável para criar ou modernizar unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular no território do GAL ADRIL (Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo). Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 250.000 €, com apoio a fundo perdido de 50%.
Beneficiarios elegibles
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular (alíneas e), k) e ee) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1). Critérios de elegibilidade nos artigos 16.º e 17.º da Portaria. Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade. Admite até duas candidaturas por beneficiário, com um único setor de atividade por candidatura.
Condiciones de elegibilidad
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular
Acciones elegibles
Criação ou modernização de unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular: construção e adaptação de instalações; aquisição de máquinas e equipamentos novos; automatização de processos; frio e transporte interno; instalação de energias renováveis para autoconsumo; medidas de eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; sistemas de controlo de qualidade.
Gastos elegibles
Construção e adaptação de instalações (máx. 35% da despesa elegível); máquinas e equipamentos novos; automatização; frio e transporte interno; energias renováveis para autoconsumo; eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; controlo de qualidade; despesas gerais (projetos, estudos, certificações). Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo IV da Portaria n.º 247/2025/1.
Criterios de evaluación
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 30% EDL + 5% ER + 15% OP + 20% TIR + 10% CQ + 10% PT + 10% SPR, com EDL pontuada pelo n.º de subcritérios cumpridos (5 pontos cada): transformação de produtos endógenos (Vinho Verde, raças autóctones), licenciamentos ou pareceres já obtidos, sede ou domicílio fiscal no território e investimento até 100.000 €. Valoriza ainda energias renováveis, ser organização de produtores ou cooperativa, TIR acima da taxa REFI + 1,5%, certificações de qualidade, criação de emprego e subprodutos.
Plazo de solicitud
- Apertura 15/06/2026
- Cierre 28/08/2026
Candidaturas encerradas a 28/08/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso do GAL — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: ADRIL Aviso 01/D.1.1.1.2/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo III (artigos 14.º a 20.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 32/D.1.1.1.2/2025.
Território elegível: concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Ponte de Lima e concelho de Viana do Castelo, exceto a União de Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela.
Candidaturas de 15/06/2026 a 28/08/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir da data de publicação do aviso, desde que a operação não esteja concluída (despesas anteriores à submissão só se apresentadas no 1.º pedido de pagamento, até 60 dias após o termo de aceitação). Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxas: 50% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 250.000 €; 50% também para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental (sem majoração).
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