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D.1.1.1.3 - CORANE

Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Bragança e Terra Fria)

Comércio, serviços, restauração e turismo em meio rural nos concelhos de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.

Disponible hasta 30/10/2026

Tasa de ayuda
50%
Inversión
10 000 € a 300 000 €
Dotación
435.163,41 €
Forma de la ayuda
Subvenção não reembolsável

Medida de apoyo

D.1.1.1.3 – Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados (GAL CORANE)

Objetivo

Apoio a PME em meio rural que queiram criar ou desenvolver atividades não agrícolas — comércio de proximidade, serviços, artesanato, restauração, alojamento em espaço rural e animação turística — no território do GAL CORANE (Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais). Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 300.000 €, com apoio de 50% a fundo perdido.

Beneficiarios elegibles

Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME na aceção da Recomendação da Comissão 2003/361/CE (critérios dos artigos 23.º e 24.º da Portaria n.º 247/2025/1). Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade.

Condiciones de elegibilidad

Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME, com certificação PME e atividade em CAE do Anexo VI da Portaria

Acciones elegibles

Criação e desenvolvimento de atividades económicas não agrícolas por PME: comércio de proximidade, prestação de serviços, artesanato, restauração, alojamento em espaço rural e animação turística — obras de construção, remodelação e adaptação de instalações; aquisição de equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; certificações; projetos de arquitetura e engenharia.

Gastos elegibles

Construção, remodelação e adaptação de instalações; equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; energias renováveis e eficiência energética; certificações; projetos de arquitetura e engenharia; despesas gerais. Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo VII da Portaria n.º 247/2025/1.

Criterios de evaluación

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 60% EDL + 5% ERUER + 20% TIR + 5% CQ + 10% PT, com EDL = 20% morada fiscal no território + 20% maturidade da operação + 10% detentor de exploração agrícola + 20% atividade prioritária (CAE 01610, 55300, 56111, 56114, 93293) + 20% experiência profissional no setor + 10% redes ou parcerias formalizadas.

Plazo de solicitud

  • Apertura 01/09/2026
  • Cierre 30/10/2026

Aviso: CORANE/Aviso 01/D.1.1.1.3/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo IV (artigos 21.º a 27.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 42/D.1.1.1.3/2026.

Território elegível: concelhos de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.

Candidaturas de 01/09/2026 a 30/10/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: apenas despesas posteriores à submissão da candidatura. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.

Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários do Anexo III da OT N.º 42/D.1.1.1.3/2026). Taxa de 50% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 300.000 €. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após o termo de aceitação.

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