Transformação de Produtos Agrícolas (Ponte de Sor e Avis)
Transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular nos concelhos de Alter do Chão, Avis, Fronteira, Gavião, Mora e Ponte de Sor.
- Tasa de ayuda
- 50%
- Inversión
- 10 000 € a 250 000 €
- Dotación
- 578.769,15 €
- Fecha límite de candidatura
- 01/06/2026
Medida de apoyo
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular (GAL LEADER SOR 23-27)
Objetivo
Financiamento não reembolsável para criar ou modernizar unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular no território do GAL LEADER SOR 23-27 (Alter do Chão, Avis, Fronteira, Gavião, Mora e Ponte de Sor). Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 250.000 €, com apoio a fundo perdido de 50%.
Beneficiarios elegibles
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular (alíneas e), k) e ee) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1). Critérios de elegibilidade nos artigos 16.º e 17.º da Portaria. Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade. Uma candidatura por beneficiário e um único setor de atividade por candidatura.
Condiciones de elegibilidad
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular
Acciones elegibles
Criação ou modernização de unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular: construção e adaptação de instalações; aquisição de máquinas e equipamentos novos; automatização de processos; frio e transporte interno; instalação de energias renováveis para autoconsumo; medidas de eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; sistemas de controlo de qualidade.
Gastos elegibles
Construção e adaptação de instalações (máx. 35% da despesa elegível); máquinas e equipamentos novos; automatização; frio e transporte interno; energias renováveis para autoconsumo; eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; controlo de qualidade; despesas gerais (projetos, estudos, certificações). Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo IV da Portaria n.º 247/2025/1.
Criterios de evaluación
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 70% EDL + 10% ER + 10% TIR + 10% PT, com EDL = 50% dimensão do investimento (máximo até 62.500 €, decrescendo até 187.500 €; acima disso 0) + 50% atividade do investimento (transformação agroalimentar e bebidas, CAE 10 e 11 — 20 pontos; madeira e cortiça, CAE 16 — 15 pontos; bioeconomia e economia circular — 10 pontos; têxtil, CAE 13 — 0). Valoriza ainda energias renováveis, TIR acima da taxa REFI + 1,5% e criação de postos de trabalho.
Plazo de solicitud
- Apertura 01/04/2026
- Cierre 01/06/2026
Candidaturas encerradas a 01/06/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso do GAL — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: LEADERSOR/Aviso 01/D.1.1.1.2/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo III (artigos 14.º a 20.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 32/D.1.1.1.2/2025.
Território elegível: concelhos de Alter do Chão, Avis, Fronteira, Gavião, Mora e Ponte de Sor.
Candidaturas de 01/04/2026 a 01/06/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir da submissão da candidatura (despesas gerais até 6 meses antes). Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxas: 50% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 250.000 €; 50% também para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental (sem majoração).
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