Transformação de Produtos Agrícolas (Pinhal Interior Sul)
Transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular nos concelhos de Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
- Tasa de ayuda
- 50% a 55%
- Inversión
- 10 000 € a 250 000 €
- Dotación
- 162.000,00 €
- Fecha límite de candidatura
- 03/07/2026
Medida de apoyo
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular (GAL Pinhal Maior)
Objetivo
Financiamento não reembolsável para criar ou modernizar unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular no território do GAL Pinhal Maior (Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei). Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 250.000 €, com apoio a fundo perdido entre 50% e 55%, consoante o tipo de investimento.
Beneficiarios elegibles
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular (alíneas e), k) e ee) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1). Critérios de elegibilidade nos artigos 16.º e 17.º da Portaria. Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade.
Condiciones de elegibilidad
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular
Acciones elegibles
Criação ou modernização de unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular: construção e adaptação de instalações; aquisição de máquinas e equipamentos novos; automatização de processos; frio e transporte interno; instalação de energias renováveis para autoconsumo; medidas de eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; sistemas de controlo de qualidade.
Gastos elegibles
Construção e adaptação de instalações (máx. 35% da despesa elegível); máquinas e equipamentos novos; automatização; frio e transporte interno; energias renováveis para autoconsumo; eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; controlo de qualidade; despesas gerais (projetos, estudos, certificações). Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo IV da Portaria n.º 247/2025/1.
Criterios de evaluación
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 50% EDL + 10% ER + 5% OP + 10% TIR + 5% CQ + 15% PT + 5% SPR, com EDL = 50% montante de investimento (máximo abaixo de 100.000 €) + 25% maturidade da operação (pareceres e licenciamentos) + 20% sede fiscal no território + 5% promotor com idade até 40 anos. Valoriza ainda energias renováveis, organizações de produtores, TIR acima da taxa REFI + 1,5%, certificações de qualidade, criação de postos de trabalho e valorização de subprodutos ou resíduos.
Plazo de solicitud
- Apertura 27/04/2026
- Cierre 03/07/2026
Candidaturas encerradas a 03/07/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso do GAL — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: Pinhal Maior/Aviso 01/D.1.1.1.2/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo III (artigos 14.º a 20.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 32/D.1.1.1.2/2025.
Território elegível: concelhos de Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
Candidaturas de 27/04/2026 a 03/07/2026 (17h00). Prorrogado até 03/07/2026 por aditamento de 30/06/2026. Elegibilidade temporal das despesas: a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja concluída. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxas: 50% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 250.000 €; 55% em investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
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Tasa: 50% 10 000 € a 300 000 €
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