Transformação de Produtos Agrícolas (Médio Tejo)
Transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular nos concelhos de Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
- Tasa de ayuda
- 50%
- Inversión
- 10 000 € a 250 000 €
- Dotación
- 338.554,43 €
- Fecha límite de candidatura
- 31/07/2026
Medida de apoyo
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular (GAL ADIRN)
Objetivo
Financiamento não reembolsável para criar ou modernizar unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular no território do GAL ADIRN (Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha). Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 250.000 €, com apoio a fundo perdido de 50%.
Beneficiarios elegibles
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular (alíneas e), k) e ee) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1). Critérios de elegibilidade nos artigos 16.º e 17.º da Portaria. Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade.
Condiciones de elegibilidad
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular
Acciones elegibles
Criação ou modernização de unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular: construção e adaptação de instalações; aquisição de máquinas e equipamentos novos; automatização de processos; frio e transporte interno; instalação de energias renováveis para autoconsumo; medidas de eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; sistemas de controlo de qualidade.
Gastos elegibles
Construção e adaptação de instalações (máx. 35% da despesa elegível); máquinas e equipamentos novos; automatização; frio e transporte interno; energias renováveis para autoconsumo; eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; controlo de qualidade; despesas gerais (projetos, estudos, certificações). Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo IV da Portaria n.º 247/2025/1.
Criterios de evaluación
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 40% EDL + 15% ER + 10% OP + 20% TIR + 10% PT + 5% JER, com EDL = 40% maturidade da operação (pareceres e licenciamentos) + 30% integração em redes de comercialização (contrato de pelo menos um ano) + 30% incorporação de pelo menos 50% de matérias-primas agrícolas do território (ou empresa nova). Valoriza ainda energias renováveis, organizações de produtores, TIR acima da taxa REFI + 1,5%, criação de postos de trabalho e estatuto de jovem empresário rural.
Plazo de solicitud
- Apertura 01/04/2026
- Cierre 31/07/2026
Candidaturas encerradas a 31/07/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso do GAL — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: ADIRN/Aviso 01/D.1.1.1.2/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo III (artigos 14.º a 20.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 32/D.1.1.1.2/2025.
Território elegível: concelhos de Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Candidaturas de 01/04/2026 a 31/07/2026 (17h00). Prorrogado até 31/07/2026 por aditamento de 19/06/2026. Elegibilidade temporal das despesas: a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja concluída (despesas anteriores à submissão têm de constar do 1.º pedido de pagamento, até 60 dias após o termo de aceitação). Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxas: 50% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 250.000 €; 50% em investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
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Tasa: 50% 10 000 € a 300 000 €
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