Transformação de Produtos Agrícolas (Algarve Central)
Transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular no território do Algarve Central.
- Tasa de ayuda
- 50% a 60%
- Inversión
- 10 000 € a 250 000 €
- Dotación
- 396.987,00 €
- Fecha límite de candidatura
- 29/05/2026
Medida de apoyo
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular (GAL Algarve Central (In Loco))
Objetivo
Financiamento não reembolsável para criar ou modernizar unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular no território do GAL Algarve Central (In Loco) (Algarve Central). Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 250.000 €, com apoio a fundo perdido entre 50% e 60%, consoante o tipo de investimento.
Beneficiarios elegibles
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular (alíneas e), k) e ee) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1). Critérios de elegibilidade nos artigos 16.º e 17.º da Portaria. Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade. Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e à economia circular (alíneas e), k) e ee) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1); uma candidatura por beneficiário e um único setor de atividade por candidatura.
Condiciones de elegibilidad
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia ou à economia circular
Acciones elegibles
Criação ou modernização de unidades de transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular: construção e adaptação de instalações; aquisição de máquinas e equipamentos novos; automatização de processos; frio e transporte interno; instalação de energias renováveis para autoconsumo; medidas de eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; sistemas de controlo de qualidade.
Gastos elegibles
Construção e adaptação de instalações (máx. 35% da despesa elegível); máquinas e equipamentos novos; automatização; frio e transporte interno; energias renováveis para autoconsumo; eficiência energética e hídrica; valorização de biomassa e subprodutos; controlo de qualidade; despesas gerais (projetos, estudos, certificações). Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo IV da Portaria n.º 247/2025/1.
Criterios de evaluación
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 70% EDL + 10% ER + 5% TIR + 10% PT + 5% SPR, com EDL = 30% adaptação às alterações climáticas (eficiência energética, investimentos ambientais, certificações ISO 14001 ou 50001) + 60% recursos endógenos (transformação ou comercialização de produtos do território) + 10% economias colaborativas (associação, cooperativa ou Rede de Produtores Locais do Algarve). Valoriza ainda energias renováveis, TIR acima da taxa REFI + 1,5%, criação de postos de trabalho e aproveitamento de subprodutos ou resíduos.
Plazo de solicitud
- Apertura 30/03/2026
- Cierre 29/05/2026
Candidaturas encerradas a 29/05/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso do GAL — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: IN LOCO/Aviso 01/D.1.1.1.2/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo III (artigos 14.º a 20.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 32/D.1.1.1.2/2025.
Território elegível: parte dos concelhos de Albufeira (Ferreiras, Guia e Paderne), Faro (Conceição, Estoi, Santa Bárbara de Nexe, Sé e São Pedro), Loulé (Almancil, Alte, Ameixial, Benafim, Boliqueime, Querença, Salir, São Clemente, São Sebastião e Tôr), Olhão (Fuseta, Moncarapacho e Pechão), Silves (São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra) e Tavira (Cachopo, Luz de Tavira, Santa Catarina da Fonte do Bispo e Santo Estêvão), e todo o concelho de São Brás de Alportel.
Candidaturas de 30/03/2026 a 29/05/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir de 1 de janeiro de 2026, desde que a operação não esteja concluída. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários). Taxas: 50% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 250.000 €; 60% em investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
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