Cerrada Bosque
C.3.2.6

Recuperação de Povoamentos Florestais

Apoio à rearborização de povoamentos de eucalipto em manifesta subprodução (já com três rotações), para detentores privados, autarquias e entidades gestoras de baldios.

Tasa de ayuda
30% a 50%
Inversión
5 000 € a 1 500 000 € (3 000 000 € por ZIF, AIGP, agrupamento de baldios, EGF ou UGF)
Dotación
10.000.000,00 €
Fecha límite de candidatura
30/09/2026

Medida de apoyo

C.3.2.6 – C.3.2.6 «Melhoria do valor económico das florestas» – Recuperação de povoamentos florestais em subprodução

Objetivo

Apoia a recuperação de povoamentos de Eucalyptus spp. em manifesta subprodução, considerando-se como tal aqueles em que já ocorreu a terceira rotação, através da rearborização com a mesma espécie ou com outra. O apoio é uma subvenção não reembolsável calculada por custos unitários e, nas despesas imateriais, por reembolso de custos, com níveis de apoio entre 30% e 50% consoante o tipo de beneficiário, o tipo de investimento (mais elevado na instalação de folhosas autóctones) e a localização (anexo II da Portaria n.º 120/2026/1). O investimento total mínimo é de 5 000 €.

Beneficiarios elegibles

Pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, autarquias locais e suas associações, entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios, desde que detentores de espaços florestais.

Condiciones de elegibilidad

Ser detentor de espaços florestais registados no SIP, com área contígua mínima de 0,50 ha, investimento total igual ou superior a 5 000 €, autorização ou comunicação prévia RJAAR, PGF quando obrigatório e contributo para o aumento do valor económico da área.

Acciones elegibles

Rearborização de povoamentos em subprodução, incluindo a preparação do terreno (corte e arranque do povoamento; destruição ou remoção de cepos) e a plantação ou sementeira com adubação e retancha; correção do pH do solo; rega localizada após a plantação, com trator e cisterna, exceto para espécies de rápido crescimento exploradas em rotações inferiores a 20 anos; infraestruturas a inscrever no SIP, como rede viária florestal, rede divisional e vedações; elaboração do PGF e do projeto RJAAR; elaboração e acompanhamento da candidatura.

Gastos elegibles

Custos unitários do anexo I do aviso, por classe de declive: abate de árvores de 0,49 a 1,01 €/árvore; controlo da vegetação espontânea de 95,13 a 1 428,72 €/ha; preparação do terreno de 56,85 a 790,68 €/ha, abertura manual de covas de 0,54 a 1,02 €/planta, destruição de cepos de 0,90 a 1,00 €/cepo e remoção a 1,80 €/cepo (tabela da 2.ª adenda de 27/07/2026, que retirou a abertura de covas com broca); plantação ou sementeira de 0,66 a 1,74 €/planta conforme a espécie (inclui adubação e retancha de 20% nas folhosas e 10% nas resinosas); sacha e amontoa (só folhosas) de 0,27 a 0,41 €/planta e marcação e piquetagem de 0,08 a 0,16 €/planta; correção de pH de 90 a 114 €/ha (a fertilização está incluída na plantação); protetores de 0,76 a 0,89 €/protetor; rega de 89,97 a 179,94 €/ha consoante a densidade de plantação (1.ª adenda de 16/07/2026); construção de rede viária florestal de 2 635,60 a 9 224,60 €/km e beneficiação de 1 317,80 a 3 294,50 €/km; rede divisional de 172,58 a 460,20 €/km; vedações a 5,85 €/m; elaboração do PGF e do RJAAR até 6 000 € e elaboração e acompanhamento da candidatura até 4 000 € por candidatura, por reembolso com três orçamentos. Não é elegível a instalação de sistemas de rega.

Criterios de evaluación

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos. VGO = 0,20 × Gestão integrada (ZIF, AIGP, EGF, UGF, baldios, Regime Florestal ou OPF) + 0,05 × Áreas classificadas (RN2000/RNAP) + 0,25 × Áreas suscetíveis a fogos rurais ou à desertificação (20 pontos em territórios vulneráveis ou regiões de montanha) + 0,15 × Certificação da gestão florestal sustentável + 0,35 × Espécies a privilegiar nos PROF, numa escala de 0 a 20. Desempate: maior área em RN2000, RNAP e/ou Regime Florestal e, depois, maior área.

Plazo de solicitud

  • Apertura 30/06/2026
  • Cierre 30/09/2026

Candidaturas encerradas a 30/09/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.

Aviso: AG PEPACC/Aviso 01/C.3.2.6/2026. Base legal: Portaria n.º 120/2026/1, de 19 de março, na sua redação atual. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 39/C.3.2.6/2026 (30/06/2026).

Candidaturas de 30/06/2026 a 30/09/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: despesas elegíveis após a submissão da candidatura; a elaboração do PGF e do RJAAR e a elaboração e acompanhamento da candidatura podem ter sido realizadas até seis meses antes. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.

Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Subvenção não reembolsável. Níveis de apoio do anexo II da Portaria n.º 120/2026/1 (regiões de montanha / outras regiões desfavorecidas / restantes regiões): para OCPF e seus membros, OPF e seus associados, entidades gestoras de ZIF, AIGP ou baldios, EGF, UGF, entidades da administração local ou beneficiários com certificação, 40% / 35% / 30% em espécies exploradas em rotações inferiores a 20 anos e 50% / 45% / 40% na instalação de folhosas autóctones em pelo menos 25% da área a recuperar e nos outros investimentos; para os restantes beneficiários, 40% / 35% / 30% em espécies de rotação inferior a 20 anos, 50% / 45% / 40% com folhosas autóctones em pelo menos 25% da área e 40% / 35% / 30% nos outros investimentos. As despesas imateriais têm o nível de «Outros investimentos» nas restantes regiões (40% ou 30%, consoante o beneficiário). Para beneficiários privados (exceto entidades gestoras de ZIF, AIGP e baldios, EGF, UGF e OPF) com investimento elegível superior a 250 000 €, redução progressiva de 10 p.p. na parcela entre 250 000 € e 500 000 € e de 20 p.p. na parcela acima de 500 000 €. Investimento elegível acumulado na intervenção C.3.2 (sem contar C.3.2.4, C.3.2.7 e C.3.2.8) limitado a 3 000 000 € por ZIF, AIGP, agrupamento de baldios, EGF, UGF, mata nacional ou perímetro florestal e a 1 500 000 € nos restantes beneficiários. Custos unitários do anexo I do aviso (alterado pelas adendas de 16/07/2026 e 27/07/2026) para os investimentos materiais e reembolso de custos para as despesas imateriais (PGF e RJAAR até 6 000 €; candidatura até 4 000 €); investimento total mínimo de 5 000 €; até 10 pedidos de pagamento. Execução: Início até 6 meses e conclusão até 24 meses após a submissão autenticada do termo de aceitação; até 10 pedidos de pagamento; a monitorização da execução cabe às direções regionais do ICNF.

Nas áreas da Rede Natura 2000 e da Rede Nacional de Áreas Protegidas, 20% da área a reconverter tem de ser instalada com folhosas autóctones. Em baldios é obrigatório o projeto RJAAR, salvo acordo escrito nos termos da Lei n.º 75/2017. A dotação de 10 000 000 € reparte-se em 3 000 000 € para os concelhos abrangidos pela declaração de calamidade da tempestade «Kristin» e 7 000 000 € para os restantes concelhos; ficam excluídas as áreas em OIGP em curso a 01/01/2026.

Solicitud de información

¿Encaja esta medida en su proyecto?

Déjenos sus datos y le diremos si reúne las condiciones, sin compromiso.

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