Pequenos Investimentos Agrícolas (Beira Baixa)
Segundo aviso do GAL para modernização de pequenas explorações agrícolas: capacidade produtiva, eficiência no uso da água e energia, diversificação e condições de trabalho.
- Tasa de ayuda
- 55%
- Inversión
- 2 000 € a 50 000 €
- Fecha límite de candidatura
- 16/10/2026
Medida de apoyo
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola (GAL BIS2030 / ADRACES)
Objetivo
Apoio a fundo perdido para modernizar pequenas explorações agrícolas: equipamentos, instalações, rega eficiente, energias renováveis e melhoria das condições de trabalho. Destina-se a quem exerce atividade agrícola no território do GAL, com investimentos entre 2.000 € e 50.000 € e uma taxa de apoio de 55%, que pode chegar aos 75% em investimentos com melhoria do desempenho ambiental.
Beneficiarios elegibles
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, titulares da exploração e com registo no SIP.
Condiciones de elegibilidad
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, titulares da exploração e com registo no SIP.
Acciones elegibles
Modernização de pequenas explorações agrícolas: construção/beneficiação de edifícios e instalações agrícolas; preparação de terrenos; instalação de plantações plurianuais e pastagens; instalação ou modernização de sistemas de rega eficientes; aquisição de máquinas e equipamentos, incl. agricultura de precisão; gestão de efluentes; instalação de energias renováveis; vedações; aquisição de animais reprodutores de raças autóctones.
Gastos elegibles
Edifícios e construções; preparação de terrenos; plantações plurianuais e pastagens; sistemas de rega eficientes; máquinas e equipamentos novos (incl. agricultura de precisão); gestão de efluentes; energias renováveis; vedações; animais reprodutores de raças autóctones; despesas gerais até 4%.
Criterios de evaluación
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos para seleção. Critérios: contributo para a EDL; ser membro de organização/agrupamento de produtores ou cooperativa; adoção de soluções digitais; uso eficiente da água; energias renováveis; modo de produção biológico ou regimes de qualidade; ter beneficiado do SAAF; seguro agrícola/gestão de risco; Estatuto de Agricultor Familiar; localização em zonas desfavorecidas. Ponderações da fórmula VGO fixadas por cada GAL — confirmar na Orientação Técnica (OT) do aviso.
Plazo de solicitud
- Apertura 17/08/2026
- Cierre 16/10/2026
Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo II (artigos 7.º a 13.º). Elegibilidade temporal, condições e pontuações exatas por critério: confirmar na Orientação Técnica (OT) publicada com o aviso de cada GAL em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou de custos unitários). Adiantamento até 50% da despesa pública aprovada, mediante prestação de garantia a favor do IFAP. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após o termo de aceitação.
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