Cerrada Agricultura
C.2.1.1

Modernização de Explorações Agrícolas

Apoio a investimentos de modernização em explorações agrícolas vegetais e pecuárias (plantações, máquinas, equipamentos e construções), para quem exerça atividade agrícola.

Tasa de ayuda
40% a 55%
Inversión
5 000 € a 2 000 000 €
Dotación
35.000.000,00 €
Fecha límite de candidatura
09/01/2026

Medida de apoyo

C.2.1.1 – Investimento Produtivo Agrícola – Modernização – Explorações Agrícolas – Aviso Multissetorial

Objetivo

Reforçar a competitividade, o desempenho e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, da melhoria da qualidade dos produtos e da introdução de métodos inovadores, incluindo para melhorar o desempenho ambiental. O investimento total tem de ser superior a 50 000 € (ou a 5 000 € em territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local), com investimento elegível até 2 000 000 € por candidatura. A taxa de apoio é de 50% até 500 000 € e de 40% entre 500 000 € e 2 000 000 €, com 55% para investimentos entre 5 000 € e 50 000 € fora das EDL e apoio máximo de 400 000 € por candidatura.

Beneficiarios elegibles

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 274/2024/1, e que reúnam os critérios dos artigos 5.º e 6.º da mesma Portaria. É admitida uma candidatura por beneficiário por período de apresentação, não sendo aceites investimentos sobrepostos com candidaturas aprovadas no FEADER ou noutros Fundos Europeus, salvo desistência antes da abertura do aviso.

Condiciones de elegibilidad

Pessoas singulares ou coletivas com atividade agrícola, titulares da exploração registada no parcelário, com VAL positivo e investimento total superior a 50 000 € (5 000 € fora dos territórios com Estratégias de Desenvolvimento Local).

Acciones elegibles

Investimentos relativos ao desenvolvimento da atividade agrícola, nos setores vegetal e pecuário; plantações, incluindo a instalação de vinha em novas áreas e a melhoria de infraestruturas; aquisição de máquinas, alfaias e equipamentos novos; construções e infraestruturas da exploração; preparação de produtos da exploração até à primeira venda, sem alteração das características originais (secagem, trituração e embalamento de plantas aromáticas e medicinais; extração e embalamento de mel, própolis e favos; armazenagem, conservação, calibragem, secagem, britagem e embalamento de frutos e legumes); infraestruturas e equipamentos pecuários e de gestão de efluentes em unidades novas ou ampliadas; em unidades pecuárias existentes sem aumento de dimensão, melhoria tecnológica e armazenamento, transporte e tratamento de efluentes para valorização agrícola ou energética; melhoria de regadio com poupança potencial de água mínima de 7,5%; soluções digitais, painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de energias renováveis; investimentos de gestão de risco (rede anti-pássaro, rega por microaspersão anti-geada, tela e torre anti-geada, estruturas anti-granizo e anti-chuva).

Gastos elegibles

Despesas constantes do Anexo I da Portaria n.º 274/2024/1, apuradas por custos unitários (tabelas da OT) ou por reembolso de custos efetivamente incorridos, com três orçamentos comparáveis; despesas gerais até 4% do custo total das restantes despesas elegíveis, excluindo a elaboração e o acompanhamento do projeto; compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas identificadas na OT; não elegíveis: transformação de produtos agrícolas (para além da preparação para a primeira venda), bens de equipamento em estado de uso, simples substituição e despesas de manutenção.

Criterios de evaluación

Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos. A VGO soma 15% de gestão de risco (seguro de colheitas e/ou investimentos de gestão de risco), 20% de dimensão do investimento (20 pontos até 500 000 €, 10 pontos até 1 000 000 €), 25% de organização da produção (membro de OP, agrupamento de produtores ou cooperativa credenciada), 20% de investimento em soluções digitais e 20% de modo de produção (biológico; produção integrada, GLOBALG.A.P., DOP ou IGP). Desempate: menor investimento elegível e organização da produção.

Plazo de solicitud

  • Apertura 28/08/2025
  • Cierre 09/01/2026

Candidaturas encerradas a 09/01/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.

Aviso: AG PEPACC/Aviso 02/C.2.1.1/2025. Base legal: Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 27/C.2.1.1/2025 (versão 2, de 19/12/2025).

Candidaturas de 28/08/2025 a 09/01/2026 (17h00). Prorrogado até 09/01/2026 por aditamento de 29/12/2025. Elegibilidade temporal das despesas: despesas elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2024, desde que a operação não esteja materialmente concluída (execução igual ou inferior a 50%) à data da candidatura. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.

Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Subvenção não reembolsável de 50% para investimento elegível até 500 000 € e de 40% para a parcela superior a 500 000 € e até 2 000 000 €, aplicadas por escalões; 55% para investimento elegível entre 5 000 € e 50 000 € em territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local; apoio máximo de 400 000 € por candidatura. Execução: Início até 6 meses e conclusão até 24 meses após a submissão do termo de aceitação; despesas anteriores à candidatura têm de ser apresentadas no 1.º pedido de pagamento, no prazo de 60 dias após o termo de aceitação.

A pontuação em soluções digitais e gestão de risco depende da correta classificação dos investimentos nas sub-rubricas do formulário, sem reclassificação em análise. Não são elegíveis investimentos na área do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (exceto o Bloco da Várzea da Ribeira de Corte Brique) nem culturas permanentes regadas com água a título precário de perímetros de rega adjacentes.

Solicitud de información

¿Encaja esta medida en su proyecto?

Déjenos sus datos y le diremos si reúne las condiciones, sin compromiso.

Otras oportunidades

Otras medidas de apoyo

Abierta Até 30/10/2026
D.1.1.1.2 - ALENTEJO XXI

Transformação de Produtos Agrícolas (Beja e Mértola)

Transformação de produtos agrícolas e projetos de bioeconomia e economia circular nos concelhos de Beja e Mértola.

Tasa: 50% 10 000 € a 250 000 €

Abierta Até 30/10/2026
D.1.1.1.2 - CORANE

Transformação de Produtos Agrícolas (Bragança e Terra Fria)

Transformação de produtos agrícolas e bioeconomia na Terra Fria transmontana: Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.

Tasa: 50% 10 000 € a 250 000 €

Abierta Até 30/10/2026
D.1.1.1.3 - CORANE

Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Bragança e Terra Fria)

Comércio, serviços, restauração e turismo em meio rural nos concelhos de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.

Tasa: 50% 10 000 € a 300 000 €

Abierta Até 30/10/2026
D.1.1.1.4 - A2S

Comércio por Grosso de Produtos Agrícolas (Mafra, Loures e Sintra)

Modernização de empresas de comércio por grosso de produtos agrícolas na região saloia (Mafra, Loures e Sintra).

Tasa: 50% 10 000 € a 250 000 €