Modernização de Explorações Agrícolas
Apoio a investimentos de modernização em explorações agrícolas vegetais e pecuárias (plantações, máquinas, equipamentos e construções), para quem exerça atividade agrícola.
- Tasa de ayuda
- 40% a 55%
- Inversión
- 5 000 € a 2 000 000 €
- Dotación
- 35.000.000,00 €
- Fecha límite de candidatura
- 09/01/2026
Medida de apoyo
C.2.1.1 – Investimento Produtivo Agrícola – Modernização – Explorações Agrícolas – Aviso Multissetorial
Objetivo
Reforçar a competitividade, o desempenho e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, da melhoria da qualidade dos produtos e da introdução de métodos inovadores, incluindo para melhorar o desempenho ambiental. O investimento total tem de ser superior a 50 000 € (ou a 5 000 € em territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local), com investimento elegível até 2 000 000 € por candidatura. A taxa de apoio é de 50% até 500 000 € e de 40% entre 500 000 € e 2 000 000 €, com 55% para investimentos entre 5 000 € e 50 000 € fora das EDL e apoio máximo de 400 000 € por candidatura.
Beneficiarios elegibles
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 274/2024/1, e que reúnam os critérios dos artigos 5.º e 6.º da mesma Portaria. É admitida uma candidatura por beneficiário por período de apresentação, não sendo aceites investimentos sobrepostos com candidaturas aprovadas no FEADER ou noutros Fundos Europeus, salvo desistência antes da abertura do aviso.
Condiciones de elegibilidad
Pessoas singulares ou coletivas com atividade agrícola, titulares da exploração registada no parcelário, com VAL positivo e investimento total superior a 50 000 € (5 000 € fora dos territórios com Estratégias de Desenvolvimento Local).
Acciones elegibles
Investimentos relativos ao desenvolvimento da atividade agrícola, nos setores vegetal e pecuário; plantações, incluindo a instalação de vinha em novas áreas e a melhoria de infraestruturas; aquisição de máquinas, alfaias e equipamentos novos; construções e infraestruturas da exploração; preparação de produtos da exploração até à primeira venda, sem alteração das características originais (secagem, trituração e embalamento de plantas aromáticas e medicinais; extração e embalamento de mel, própolis e favos; armazenagem, conservação, calibragem, secagem, britagem e embalamento de frutos e legumes); infraestruturas e equipamentos pecuários e de gestão de efluentes em unidades novas ou ampliadas; em unidades pecuárias existentes sem aumento de dimensão, melhoria tecnológica e armazenamento, transporte e tratamento de efluentes para valorização agrícola ou energética; melhoria de regadio com poupança potencial de água mínima de 7,5%; soluções digitais, painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de energias renováveis; investimentos de gestão de risco (rede anti-pássaro, rega por microaspersão anti-geada, tela e torre anti-geada, estruturas anti-granizo e anti-chuva).
Gastos elegibles
Despesas constantes do Anexo I da Portaria n.º 274/2024/1, apuradas por custos unitários (tabelas da OT) ou por reembolso de custos efetivamente incorridos, com três orçamentos comparáveis; despesas gerais até 4% do custo total das restantes despesas elegíveis, excluindo a elaboração e o acompanhamento do projeto; compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas identificadas na OT; não elegíveis: transformação de produtos agrícolas (para além da preparação para a primeira venda), bens de equipamento em estado de uso, simples substituição e despesas de manutenção.
Criterios de evaluación
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos. A VGO soma 15% de gestão de risco (seguro de colheitas e/ou investimentos de gestão de risco), 20% de dimensão do investimento (20 pontos até 500 000 €, 10 pontos até 1 000 000 €), 25% de organização da produção (membro de OP, agrupamento de produtores ou cooperativa credenciada), 20% de investimento em soluções digitais e 20% de modo de produção (biológico; produção integrada, GLOBALG.A.P., DOP ou IGP). Desempate: menor investimento elegível e organização da produção.
Plazo de solicitud
- Apertura 28/08/2025
- Cierre 09/01/2026
Candidaturas encerradas a 09/01/2026. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: AG PEPACC/Aviso 02/C.2.1.1/2025. Base legal: Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 27/C.2.1.1/2025 (versão 2, de 19/12/2025).
Candidaturas de 28/08/2025 a 09/01/2026 (17h00). Prorrogado até 09/01/2026 por aditamento de 29/12/2025. Elegibilidade temporal das despesas: despesas elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2024, desde que a operação não esteja materialmente concluída (execução igual ou inferior a 50%) à data da candidatura. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Subvenção não reembolsável de 50% para investimento elegível até 500 000 € e de 40% para a parcela superior a 500 000 € e até 2 000 000 €, aplicadas por escalões; 55% para investimento elegível entre 5 000 € e 50 000 € em territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local; apoio máximo de 400 000 € por candidatura. Execução: Início até 6 meses e conclusão até 24 meses após a submissão do termo de aceitação; despesas anteriores à candidatura têm de ser apresentadas no 1.º pedido de pagamento, no prazo de 60 dias após o termo de aceitação.
A pontuação em soluções digitais e gestão de risco depende da correta classificação dos investimentos nas sub-rubricas do formulário, sem reclassificação em análise. Não são elegíveis investimentos na área do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (exceto o Bloco da Várzea da Ribeira de Corte Brique) nem culturas permanentes regadas com água a título precário de perímetros de rega adjacentes.
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