Estufas Agrícolas
Apoio à construção de novas estufas metálicas de paredes retas em explorações agrícolas, com custo elegível definido por custos unitários por m², para quem exerça atividade agrícola.
- Tasa de ayuda
- 40% a 50%
- Inversión
- 5 000 € a 2 000 000 €
- Dotación
- 10.000.000,00 €
- Fecha límite de candidatura
- 14/05/2025
Medida de apoyo
C.2.1.1 – Investimento Produtivo Agrícola – Modernização – Estufas metálicas de paredes retas
Objetivo
Apoiar investimentos na exploração agrícola para a construção de novas estufas metálicas de paredes retas, com infraestruturas mais modernas e eficientes, reforçando a competitividade e a sustentabilidade das explorações. O investimento total tem de ser superior a 50 000 € (ou a 5 000 € fora dos territórios abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local), com investimento elegível até 2 000 000 € por candidatura. A taxa de apoio é de 50% até 500 000 € e de 40% entre 500 000 € e 2 000 000 €, com apoio máximo de 400 000 € por candidatura.
Beneficiarios elegibles
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 274/2024/1, e que reúnam os critérios dos artigos 5.º e 6.º da mesma Portaria. É admitida uma candidatura por beneficiário por período de apresentação, e os polígonos de investimento no parcelário devem representar a área da estufa a construir.
Condiciones de elegibilidad
Pessoas singulares ou coletivas com atividade agrícola, titulares da exploração registada no parcelário, com VAL positivo e investimento total superior a 50 000 € (5 000 € fora dos territórios com Estratégias de Desenvolvimento Local).
Acciones elegibles
Construção de novas estufas metálicas de paredes retas na exploração agrícola, com abertura de fachada por enrolamento e filme de polietileno térmico; estufas sem aberturas zenitais automáticas; estufas com aberturas zenitais automáticas contínuas de ¼ de nave; estufas com aberturas zenitais automáticas contínuas de ½ nave; soluções com parede simples ou com parede dupla insuflável.
Gastos elegibles
Apenas despesas com a construção de novas estufas metálicas de paredes retas, apuradas por custos unitários (sem apresentação de orçamentos); parede simples: 34,39 €/m² sem aberturas zenitais, 40,25 €/m² com aberturas de ¼ de nave e 46,60 €/m² com aberturas de ½ nave; parede dupla insuflável: 41,50 €/m², 48,98 €/m² e 52,68 €/m², respetivamente; não elegíveis: despesas de elaboração e acompanhamento do projeto.
Criterios de evaluación
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO); pontuação mínima de 10 pontos. A VGO soma 30% de critério territorial (zonas de montanha, territórios vulneráveis ou de coesão, outras zonas desfavorecidas ou menos desenvolvidas), 10% de gestão de risco (seguro de colheitas e/ou investimentos de gestão de risco), 20% de dimensão do investimento (mais pontos até 500 000 €), 30% de organização da produção (OP, agrupamento ou cooperativa credenciada) e 10% de modo de produção (biológico; PI, GLOBALG.A.P., DOP ou IGP). Desempate: menor investimento elegível e maior pontuação territorial.
Plazo de solicitud
- Apertura 18/12/2024
- Cierre 14/05/2025
Candidaturas encerradas a 14/05/2025. Esta medida pode voltar a abrir num novo aviso — deixe-nos o seu contacto para ser avisado.
Aviso: AG PEPACC/Aviso 01/C.2.1.1/2024. Base legal: Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro. Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 11/C.2.1.1/2024 (versão 2, de 29/07/2025).
Candidaturas de 18/12/2024 a 14/05/2025 (17h00). Prorrogado até 14/05/2025 por aditamento de 09/05/2025. Elegibilidade temporal das despesas: investimento elegível a partir de 1 de janeiro de 2024, desde que a área de estufa executada antes da candidatura não ultrapasse 50% (operação não materialmente concluída). Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável. Taxas: Subvenção não reembolsável de 50% para investimento elegível até 500 000 € e de 40% para a parcela superior a 500 000 € e até 2 000 000 €, aplicadas por escalões; apoio máximo de 400 000 € por candidatura; custo elegível determinado exclusivamente por custos unitários. Execução: Início até 6 meses e conclusão até 18 meses após a submissão do termo de aceitação; despesas anteriores à candidatura têm de ser apresentadas no 1.º pedido de pagamento, no prazo de 60 dias após o termo de aceitação.
No pagamento é exigida a licença de construção da estufa, com recibo das taxas, ou declaração de não aplicabilidade emitida pela Câmara Municipal. Não são elegíveis novas estufas na área do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, exceto no Bloco da Várzea da Ribeira de Corte Brique.
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