Comércio, Serviços e Turismo em Meio Rural (Península de Setúbal)
Comércio, serviços, restauração e turismo nas freguesias rurais da Península de Setúbal.
- Tasa de ayuda
- 50%
- Inversión
- 10 000 € a 300 000 €
- Dotación
- 900.000,00 €
- Fecha límite de candidatura
- 30/11/2026
Medida de apoyo
D.1.1.1.3 – Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados (GAL ADREPES Rural)
Objetivo
Apoio a PME em meio rural que queiram criar ou desenvolver atividades não agrícolas — comércio de proximidade, serviços, artesanato, restauração, alojamento em espaço rural e animação turística — no território do GAL ADREPES Rural (freguesias rurais de Alcochete, Moita, Montijo, Palmela, Sesimbra e Setúbal). Investimentos elegíveis entre 10.000 € e 300.000 €, com apoio de 50% a fundo perdido.
Beneficiarios elegibles
Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME na aceção da Recomendação da Comissão 2003/361/CE (critérios dos artigos 23.º e 24.º da Portaria n.º 247/2025/1). Uma candidatura por beneficiário, correspondente a um único setor de atividade.
Condiciones de elegibilidad
Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME, com certificação PME e atividade em CAE do Anexo VI da Portaria
Acciones elegibles
Criação e desenvolvimento de atividades económicas não agrícolas por PME: comércio de proximidade, prestação de serviços, artesanato, restauração, alojamento em espaço rural e animação turística — obras de construção, remodelação e adaptação de instalações; aquisição de equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; certificações; projetos de arquitetura e engenharia.
Gastos elegibles
Construção, remodelação e adaptação de instalações; equipamentos e mobiliário; equipamento informático e software; energias renováveis e eficiência energética; certificações; projetos de arquitetura e engenharia; despesas gerais. Despesas elegíveis e não elegíveis no anexo VII da Portaria n.º 247/2025/1.
Criterios de evaluación
Hierarquização por Valia Global da Operação (VGO), escala 0–20; pontuação mínima de 10 pontos para seleção, até ao limite da dotação. VGO = 60% EDL + 5% ERUER + 10% TIR + 20% PT + 5% SPR, com EDL = 15% setores de atividade da EDL (lista de CAE do aviso) + 70% sede fiscal no território + 5% iniciativa promovida por mulheres + 10% maturidade da operação.
Plazo de solicitud
- Apertura 31/08/2026
- Cierre 30/11/2026
Aviso: GAL ADREPES RURAL/Aviso 01/D.1.1.1.3/2026. Base legal: Portaria n.º 247/2025/1 — Capítulo IV (artigos 21.º a 27.º). Orientação Técnica: AG PEPACC/OT N.º 42/D.1.1.1.3/2026.
Território elegível: freguesias rurais de Alcochete, Moita, Montijo, Palmela, Sesimbra (Castelo) e Setúbal (Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e U.F. de Azeitão).
Candidaturas de 31/08/2026 a 30/11/2026 (17h00). Elegibilidade temporal das despesas: a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja concluída. Consulte o aviso completo e a OT em pepacc.pt.
Forma do apoio: Subvenção não reembolsável (reembolso de custos reais ou custos unitários do Anexo III da OT N.º 42/D.1.1.1.3/2026). Taxa de 50% para investimento elegível superior a 10.000 € e até 300.000 €. Execução: início até 6 meses e conclusão até 24 meses após o termo de aceitação.
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