Proibição de Caça em Áreas Atingidas por Incêndios
Os dois incêndios de grandes dimensões que ocorreram no mês de julho deste ano, nos concelhos de Mação, Sertã e Vila de Rei, afetaram significativamente as populações de espécies cinegéticas estabelecidas naqueles espaços rurais, pelo que a Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural julgou ser importante adotar medidas de proteção dos exemplares sobreviventes, considerando que o período legal de interdição da caça, em áreas percorridas por incêndios, é, nestes casos de ocorrência de incêndios de grandes dimensões, insuficiente para o efeito.
Tendo por objetivo o restabelecimento das populações das espécies cinegéticas na área referida, a Secretaria de Estado considerou ser de proibir o ato venatório nas áreas atingidas pelos incêndios e numa área de proteção envolvente, até ao termo da presente época venatória, excecionando desta proibição a caça ao javali pelo processo de espera, dado tratar-se de uma população com elevado número de efetivos, carecendo de uma gestão de adaptação destes aos parcos recursos existentes no meio.
Importa nestes termos alterar a Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, que estabeleceu o calendário venatório para as épocas 2018-2019, 2019-2020 e 2020-2021, no sentido de proibir, na presente época, a caça nas áreas referidas, com exceção da caça ao javali pelo processo de espera em zonas de caça.
De forma a conhecer melhor estas alterações, aceda aqui à portaria n.º 283/2019, de 30 de agosto.