Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano | Região do Norte
Por não ter sido submetida a totalidade das candidaturas das ações previstas nos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU) aprovados, foi determinada a abertura de um novo concurso para a apresentação de candidaturas de operações que integrem os quadros de compromisso dos 29 PEDU da Região do Norte.
Este novo concurso divide-se em três diferentes avisos: Mobilidade Urbana Sustentável, Reabilitação Urbana, e Integração das Comunidades Desfavorecidas. Cada uma das três operações tem uma taxa máxima de cofinanciamento FEDER aplicável de 85% das despesas elegíveis, e as candidaturas decorrem de 5 de agosto a 27 de setembro de 2019. Estas relacionam-se com intervenções realizadas na Região do Norte, especificamente nas áreas de intervenção definidas nos PEDU e respetivos PAMUS, PARU e PAICD. Abaixo, tenha acesso às especificidades de cada uma das operações.
Mobilidade Urbana Sustentável
Esta primeira operação adota como prioridade a promoção de estratégias de baixo teor de carbono para todos os tipos de territórios, nomeadamente as zonas urbanas, incluindo a promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável e medidas de adaptação relevantes para a atenuação e a descarbonização em centros urbanos de nível superior. Tem, ainda, como objetivo, a promoção da eficiência energética, a redução das emissões de Gases com Efeito de Estufa e a promoção da competitividade dos transportes públicos face ao transporte individual.
Enquanto potenciais beneficiárias, podem apresentar candidaturas as entidades públicas, as empresas e concessionárias de transportes públicos de passageiros, e outras pessoas coletivas de direito público e privado, desde que envolvam a realização de parcerias entre agentes públicos e privados.
São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operações:
a) incremento dos modos suaves, através da construção de ciclovias ou vias pedonais, podendo exigir a eliminação de pontos de acumulação de acidentes que envolvem peões e ciclistas;
b) reforço da integração multimodal para os transportes urbanos públicos coletivos de passageiros através da melhoria das soluções de bilhética integrada;
c) melhoria da rede de interfaces, tendo em especial atenção a qualidade do serviço prestado, a acessibilidade aos peões e bicicletas, a organização funcional e a sua inserção no território urbano;
d) estruturação de corredores urbanos de procura elevada, priorizando o acesso à infraestrutura por parte dos transportes públicos e dos modos suaves, criando corredores específicos “em sítio próprio”;
e) adoção de sistemas de informação aos utilizadores em tempo real;
f) apoio ao desenvolvimento e aquisição de equipamento para sistemas de gestão e informação para soluções inovadoras e experimentais de transporte adequadas à articulação entre os territórios urbanos e os territórios de baixa densidade populacional, incluindo soluções flexíveis de transporte com utilização de formas de energia menos poluentes.
Reabilitação Urbana
A segunda operação tem como prioridade a adoção de medidas destinadas a melhorar o ambiente urbano, a revitalizar as cidades, recuperar e descontaminar zonas industriais abandonadas, incluindo zonas de reconversão, a reduzir a poluição do ar e a promover medidas de redução de ruído. O Norte 2020 define ainda que o objetivo específico desta prioridade de investimento é promover a qualidade ambiental, urbanística e paisagística dos centros urbanos de nível superior.
Enquanto potenciais beneficiárias, podem apresentar candidaturas as entidades da administração pública central, as autarquias locais e suas associações, as entidades do setor empresarial do Estado, e as entidades do setor empresarial local.
As tipologias de investimento suscetíveis de serem apoiadas são as seguintes:
a) reabilitação integral de edifícios, nomeadamente destinados a habitação, a equipamentos de utilização coletiva, a comércio ou a serviços, públicos ou privados, com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2;
b) reabilitação de espaço público, desde que associada a ações de reabilitação do conjunto edificado envolvente em curso ou concluídas há 5 anos ou menos, podendo envolver a demolição de edifícios para criação de espaço público e a recuperação e expansão de infraestruturas verdes;
c) reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão;
d) desenvolvimento de ações com vista à gestão e animação da área urbana, à promoção da atividade económica, à valorização dos espaços urbanos e à mobilização das comunidades locais;
e) estudos e ações associados à melhoria da qualidade do ar e à redução do ruído e à qualidade de vida em meio urbano.
Integração das Comunidades Desfavorecidas
A última das operações tem como prioridade o apoio à regeneração física, económica e social das comunidades desfavorecidas em zonas urbanas e rurais, com a promoção da inclusão social em territórios urbanos desfavorecidos, através de ações de regeneração física, económica e social.
Enquanto potenciais beneficiárias, podem apresentar candidaturas os organismos da administração direta e indireta do Estado, as autarquias locais e suas associações, as entidades do setor empresarial do Estado e do setor empresarial local, e as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que promovam projetos urbanos no âmbito do PAICD.
São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operações:
a) reabilitação integral de edifícios de habitação social ou de edifícios devolutos destinados a este tipo de habitação, ocupados maioritariamente por habitação, que tenham idade superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a dois, podendo integrar espaço para equipamentos, comércio, serviços ou atividades complementares da habitação, como estacionamento ou arrecadações;
b) reabilitação de espaço público, visando nomeadamente a sua requalificação, segurança, prevenção de comportamentos ilícitos, resiliência, melhoria do ambiente urbano, desde que seja envolvente a edifícios de habitação social ou cuja intervenção esteja incluída numa operação integrada de regeneração de um bairro de habitação social;
c) reabilitação ou reconversão de equipamento de utilização coletiva, em que sejam exercidas atividades e serviços de âmbito social destinados a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência e incapacidades, bem com os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.
De forma a conhecer melhor esta operação, aceda aqui aos 3 anúncios de abertura: Mobilidade Urbana Sustentável, Reabilitação Urbana, e Integração das Comunidades Desfavorecidas.
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