
Investimento de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola
Beneficiários:
– Jovens que, à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
– Jovens que, à data da apresentação da candidatura, se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola;
– Não ter recebido apoios anteriormente
– Detenham a titularidade de uma exploração agrícola (propriedade, arrendamento, por exemplo)
As candidaturas às medidas de Jovens Agricultores estão novamente abertas até 11 de março de 2022, distribuídas em 4 anúncios:
Territórios vulneráveis |
Operação 3.1.2 – Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola (6º Anúncio) |
Dotação orçamental: 20.000.000€ Abertura: 31 de Dezembro de 2021 às 17:00 Fecho: 1 de abril de 2022 às 17:00 Comparticipação a fundo perdido (reembolso): Taxa base: 50% Taxa Máxima: 60% |
Operação 3.1.1 – Jovens Agricultores | Territórios Vulneráveis (12º Anúncio) |
Dotação orçamental: 5.000.000€ Abertura: 31 de Dezembro de 2021 às 17:00 Fecho: 1 de abril de 2022 às 17:00 Prémio de Jovem Agricultor: Base: 20.000€, podendo ser majorado em + 5.000€, caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a € 80 000 + 5.000€, no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade |
Restante Território Continental (Freguesias que não as incluídas nos territórios vulneráveis |
Operação 3.1.2 – Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola (7º Anúncio) |
Dotação orçamental: 22.000.000€ Abertura: 31 de Dezembro de 2021 às 17:00 Fecho: 1 de abril de 2022 às 17:00 Comparticipação a fundo perdido (reembolso): Taxa base: 40% Taxa Máxima: 50% |
Operação 3.1.1 – Jovens Agricultores (13º Anúncio) |
Dotação orçamental: 9.000.000€ Abertura: 31 de Dezembro de 2021 às 17:00 Fecho: 1 de abril de 2022 às 17:00 Prémio de Jovem Agricultor: Base: 20.000€, podendo ser majorado em + 5.000€, caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a € 80 000 + 5.000€, no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade |
As Medidas 3.1.1. correspondem apenas ao jovens que pretendam candidatar-se apenas ao prémio de Jovem Agricultor, enquanto que as Medidas 3.1.2 incluem, além do prémio de Jovem Agricultor, o reembolso de parte do investimento executado.
Se é jovem com menos de 41 anos e com terras, aproveite esta oportunidade para se dedicar ao à área de negócio mais natural.
Como elaboramos a sua Candidatura?



