Sistema de Incentivo de Base Territorial CIM | Centro 2030

CIM Viseu Dão Lafões | Sistema de Incentivo de Base Territorial

Disponível Até: 30/06/2026

Medida de Apoio
Sistema de Incentivo de Base Territorial – PME | Centro 2030 – CIM Viseu Dão Lafões 2025-29

Objetivo da Medida
Apoiar micro, pequenas e médias empresas na contratação de licenciados, mestres, doutorados e pós-doutorados, reforçando a inovação empresarial, a ligação com o sistema de I&D e a competitividade da região.

Beneficiários
PME legalmente constituídas, com certificação PME válida e contabilidade organizada. A contratação deve corresponder a postos de trabalho efetivos e localizados no território de Viseu Dão Lafões.

Área de Aplicação
Região Centro – território da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões.

Dotação Orçamental
2.000.000 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas com base em quatro dimensões, classificadas de 1 a 5 pontos, exigindo nota mínima de 3:
Adequação à Estratégia: alinhamento com a RIS3 Centro e prioridades da região.
Impacto: criação de emprego qualificado e sustentável.
Capacidade de Execução: experiência da empresa, meios físicos e robustez financeira.
Qualidade do Projeto: perfil dos recursos humanos a contratar, caráter inovador, contributo para igualdade de género, ODS e mecanismos de acompanhamento.
Critérios de desempate: maior pontuação em adequação estratégica, impacto, e por fim a ordem de submissão.

Taxas de Apoio
– Cofinanciamento não reembolsável até 50% dos custos salariais elegíveis.
– Limiares salariais (2025):
• Licenciados/Mestres → entre 1.705,73 € e 2.405,73 €.
• Doutorados/Pós-docs → entre 2.188,90 € e 3.746,80 €.

Despesas Elegíveis
– Salário base e encargos sociais obrigatórios.
– Seguros obrigatórios.
Não são elegíveis suplementos, prémios, trabalho suplementar, subsídio de refeição, indemnizações ou outros complementos.

Execução
– Duração máxima: 36 meses.
– Uma candidatura por empresa.
– O projeto inicia-se com a assinatura do primeiro contrato de trabalho.

Forma de Apoio
– Subvenção não reembolsável (50% dos custos salariais).
– Modalidade de pagamento:
• Adiantamento de 10% após aceitação;
• Reembolsos intercalares (máx. 3 por cada 12 meses);
• Saldo final condicionado ao cumprimento dos indicadores.

Indicadores
– Realização: número de pessoas contratadas com grau superior.
– Resultado: % de contratados que permanecem empregados 6 meses após o fim do projeto.
– Cumprimento mínimo de 80% (70% em territórios de baixa densidade).

Prazos de Candidatura
– Fase 1: até 31/12/2025.
– Fase 2: até 31/03/2026.
– Fase 3: até 30/06/2026.
(ou até esgotar a dotação disponível)