Pequenos investimentos da exploração agrícola | Espaço Visual | PEPACC

VICENTINA | Pequenos investimentos na exploração agrícola

Disponível Até: 29/12/2025

Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – VICENTINA | PEPAC 2025

Objetivo da Medida
Fomentar o investimento nas explorações agrícolas, promovendo a melhoria da capacidade produtiva, da viabilidade económica e da eficiência, incentivando práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local. O objetivo é reforçar a resiliência do setor agrícola, a segurança alimentar e a sustentabilidade ambiental.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, de acordo com a Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.

Área de Aplicação
Território do GAL Vicentina – Associação para o Desenvolvimento do Sudoeste:
– Concelhos de Aljezur, Monchique, Vila do Bispo e Lagoa (freguesias de Estômbar e Parchal, Ferragudo, Porches, Lagoa e Carvoeiro);
– Concelho de Silves (freguesias de Algoz-Tunes e São Bartolomeu de Messines);
– Concelho de Portimão (freguesias de Alvor e Mexilhoeira Grande).

Dotação Orçamental
150.000 €.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo excluídas as que obtenham menos de 10 pontos.
Fórmula:
VGO = 60% EDL + 15% UEA + 15% ER + 5% MPB + 5% SAR
EDL (60%): contributo para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local, avaliando:
BP – Beneficiário Prioritário: pessoa singular ≤40 anos ou sociedade com capital ≥50% detido por jovens agricultores;
VN – Volume de Negócios: entre 5.000 € e 100.000 € no ano anterior;
VPL – Valorização de Produções Locais: projetos ligados a produtos regionais (hortícolas, leguminosas, citrinos, vinha, olivicultura, apicultura, ovinos/caprinos autóctones, etc.);
PS – Práticas Sustentáveis: pelo menos 10% do investimento total dedicado a práticas sustentáveis (rega eficiente, energias renováveis, agricultura de precisão, etc.).
UEA (15%): tecnologias para uso eficiente da água.
ER (15%): investimentos em energias renováveis.
MPB (5%): certificação em Produção Biológica (20 pts) ou PI/GlobalG.A.P./DOP/IGP (10 pts).
SAR (5%): investimento em zonas desfavorecidas (20 pts) ou menos desenvolvidas (10 pts).
Critérios de desempate: maior pontuação em EDL, UEA, ER, MPB e ordem de submissão.

Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais (2.000 € – 50.000 €);
– 60% para investimentos em sistemas de rega existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 75% para investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental.

Despesas Elegíveis
– Preparação do solo, plantações e sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Tecnologias digitais e energias renováveis;
– Certificações de qualidade e práticas ambientais.
São elegíveis despesas a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que a operação não esteja concluída antes da candidatura.

Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.

Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica n.º 24/D.1.1.1.1/2025.

Prazos de Candidatura
Abertura: 10 de outubro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 29 de dezembro de 2025, às 17h00.