Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL TERRAS DE SICÓ
Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL Terras de Sicó a saber:
- Todas as freguesias dos concelhos de Alvaiázere, Ansião, Condeixa-a-Nova Pombal e Soure.
Dotação Orçamental
319 408,75 €
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula:
VGO = 60% EDL + 15% ER + 10% TIR + 10% PT + 5% SPR
Em que:
EDL = 50% PE + 25% TI + 25% SF
PE – Produtos Endógenos
A pontuação neste critério será atribuída em função da candidatura se enquadrar nos seguintes CAE’s.
CAE 10130; CAE 10393; CAE 10394; CAE 10412; CAE 10510; CAE 10611; CAE 10612; CAE 10840; CAE 10895; CAE 11021; CAE 11022; CAE 11030.
TI – Total do Investimento
- O investimento total apresentado na candidatura é inferior ou igual a 150 mil euros- 20 Pontos
- O investimento total apresentado na candidatura é superior a 150 mil euros e inferior ou igual a 200 mil euros- 10 Pontos
- O investimento total apresentado na candidatura é superior a 200 mil euros- 0 Pontos
SF – Morada fiscal/ Sede Fiscal
Pontuação atribuída em função do beneficiário possuir ou não residência ou sede fiscal no território de intervenção de Terras de Sicó (20 ou 0 Pontos).
ER – Energias renováveis
Pontuação atribuída em função de serem apresentados investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 Pontos).
TIR – Taxa interna de rentabilidade
Pontuação atribuída em função da operação apresentar uma taxa interna de rentabilidade, após analise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu à data de abertura do aviso (20 ou 0 Pontos).
PT – Postos de Trabalho
Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, até à conclusão da operação (20 ou 0 Pontos).
SPR – Subprodutos ou resíduos
Pontuação atribuída em função da candidatura apresentar investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo (20 ou 0 Pontos).
Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.
- 55% de apoio em investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Elegibilidade Temporal: As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura não são elegíveis.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
- Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.
Prazos de Candidatura
Abertura: 17 de abril de 2026, às 17h00.
Encerramento: 08 de junho de 2026, às 17h00.
