Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL Terras do Baixo Guadiana
Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL Terras do Baixo Guadiana, a saber:
- A totalidade das freguesias dos concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Vila Real de Santo António e a freguesia de Santa Luzia, freguesia de Conceição de Tavira, freguesia de Cabanas de Tavira e União de freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), no concelho de Tavira.
Dotação Orçamental
238 751,89 euros.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula: VGO = 40% EDL + 15% ER + 5% OP +10% TIR + 5%CQ + 15% PT + 5% SPR + 5%JER
Em que o critério EDL foi dividido em 4 subcritérios:
- Candidatura é promovida por beneficiários prioritário
- Sendo singular, tenha idade igual ou inferior a 40 anos, á data da submissão da candidatura.
- Sendo pessoa coletiva quando o seu capital seja detido em mais de 50% por pessoas singulares enquadradas no disposto na alínea anterior.
- Candidatura valoriza projetos apresentados por beneficiários que apresentem um volume de negócios inferior a 100 000€ no ano anterior ao da candidatura
- A candidatura será desenvolvida numa zona desfavorecida de acordo com a portaria nº5/2029 de 4 de janeiro.
- A candidatura contribui para transformação de produtos locais.
Os produtos locais considerados são: figo, amêndoa, azeitona, medronho, citrinos, alfarroba, mel, plantas aromáticas e medicinais, produtos hortícolas, leite, carne de gado (ovino, caprino, suíno e bovino), caça, vinho.
A pontuação EDL será atribuída em função do número de subcritérios cumpridos:
- A candidatura cumpre 0 critérios- 0 pontos
- A candidatura cumpre 1 critérios- 5 pontos
- A candidatura cumpre 2 critérios- 10 pontos
- A candidatura cumpre 3 critérios- 15 pontos
- A candidatura cumpre 4 critérios- 20 pontos
ER – Apresentação de investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 pontos).
OP – Ser organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos reconhecidos ou de cooperativa agrícola credenciada (20 ou 0 pontos).
TIR – Taxa interna de rentabilidade – Pontuação atribuída em função da operação apresentar uma taxa interna de rentabilidade, após análise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (REFI), à data de abertura do aviso (20 ou 0 Pontos).
CQ- Certificações de qualidade – Pontuação atribuída em função da apresentação de investimentos que visem obter determinadas certificações de qualidade (20 ou 0 Pontos).
PT- Postos de Trabalho – Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, até à conclusão da operação (20 ou 0 Pontos).
SPR- Subprodutos ou resíduos – Pontuação atribuída em função da apresentação de investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo. (20 ou 0 Pontos).
JER- Estatuto de Jovem Empresário Rural – Pontuação atribuída em função da candidatura ser apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com estatuto de jovem empresário rural (20 ou 0 Pontos).
Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.
- 70% do custo elegível total em investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Elegibilidade Temporal:
A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de outubro de 2025 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
- Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.
Prazos de Candidatura
Abertura: 30 de março de 2026, às 17h00.
Encerramento: 1 de junho de 2026, às 17h00.
