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GAL Terras do Baixo Guadiana | Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular

Disponível Até: 01/06/2026

Medida de Apoio

  D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL Terras do Baixo Guadiana

Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.

Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Área Geográfica Elegível

A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL Terras do Baixo Guadiana, a saber:

  • A totalidade das freguesias dos concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Vila Real de Santo António e a freguesia de Santa Luzia, freguesia de Conceição de Tavira, freguesia de Cabanas de Tavira e União de freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), no concelho de Tavira.

Dotação Orçamental
238 751,89 euros.

Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.

Fórmula: VGO = 40% EDL + 15% ER + 5% OP +10% TIR + 5%CQ + 15% PT + 5% SPR + 5%JER

Em que o critério EDL foi dividido em 4 subcritérios:

  • Candidatura é promovida por beneficiários prioritário
  1. Sendo singular, tenha idade igual ou inferior a 40 anos, á data da submissão da candidatura.
  2. Sendo pessoa coletiva quando o seu capital seja detido em mais de 50% por pessoas singulares enquadradas no disposto na alínea anterior.
  • Candidatura valoriza projetos apresentados por beneficiários que apresentem um volume de negócios inferior a 100 000€ no ano anterior ao da candidatura
  • A candidatura será desenvolvida numa zona desfavorecida de acordo com a portaria nº5/2029 de 4 de janeiro.
  • A candidatura contribui para transformação de produtos locais.

Os produtos locais considerados são: figo, amêndoa, azeitona, medronho, citrinos, alfarroba, mel, plantas aromáticas e medicinais, produtos hortícolas, leite, carne de gado (ovino, caprino, suíno e bovino), caça, vinho.

A pontuação EDL será atribuída em função do número de subcritérios cumpridos:

  • A candidatura cumpre 0 critérios- 0 pontos
  • A candidatura cumpre 1 critérios- 5 pontos
  • A candidatura cumpre 2 critérios- 10 pontos
  • A candidatura cumpre 3 critérios- 15 pontos
  • A candidatura cumpre 4 critérios- 20 pontos

ER – Apresentação de investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 pontos).

OP – Ser organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos reconhecidos ou de cooperativa agrícola credenciada (20 ou 0 pontos).

TIR – Taxa interna de rentabilidade Pontuação atribuída em função da operação apresentar uma taxa interna de rentabilidade, após análise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (REFI), à data de abertura do aviso (20 ou 0 Pontos).

CQ- Certificações de qualidade – Pontuação atribuída em função da apresentação de investimentos que visem obter determinadas certificações de qualidade (20 ou 0 Pontos).

PT- Postos de Trabalho – Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, até à conclusão da operação (20 ou 0 Pontos).

SPR- Subprodutos ou resíduos – Pontuação atribuída em função da apresentação de investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo. (20 ou 0 Pontos).

JER- Estatuto de Jovem Empresário Rural – Pontuação atribuída em função da candidatura ser apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com estatuto de jovem empresário rural (20 ou 0 Pontos).

Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.

  • 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.
  • 70% do custo elegível total em investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental.

Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Elegibilidade Temporal:

A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de outubro de 2025 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada.

Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

  • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
  • Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.

Prazos de Candidatura

Abertura:30 de março de 2026, às 17h00.

Encerramento: 1 de junho de 2026, às 17h00.