Medida de Apoio
D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola – TAGUS | PEPAC 2025
Objetivo da Medida
Apoiar investimentos nas explorações agrícolas que aumentem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência, promovendo práticas sustentáveis, tecnologias digitais, eficiência no uso da água e energias renováveis. Visa reforçar a segurança alimentar, a resiliência e a competitividade agrícola no Ribatejo Interior.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, conforme definido na Portaria n.º 247/2025, de 30 de maio.
Área de Aplicação
Território de intervenção do GAL TAGUS – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior: concelhos de Abrantes, Constância e Sardoal.
Dotação Orçamental
310.016,20 €.
Critérios de Avaliação
As candidaturas são avaliadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, de acordo com a fórmula:
VGO = 65% EDL + 5% OP + 10% SD + 10% UEA + 5% ER + 5% MPB
– EDL (65%): contributo para os objetivos da EDL, incluindo setores prioritários (olival, hortofrutícolas e vinha), integração em Condomínios de Aldeia, efetivo animal e volume de negócios.
– OP (5%): integração em organizações de produtores/cooperativas.
– SD (10%): investimentos em soluções digitais.
– UEA (10%): tecnologias de uso eficiente da água.
– ER (5%): investimentos em energias renováveis.
– MPB (5%): certificações (Modo de Produção Biológico, PI, GLOBALG.A.P., DOP, IGP).
As candidaturas com menos de 10 pontos são excluídas. Em caso de empate, prevalece a maior pontuação em EDL, SD, UEA, ER e, por fim, a ordem de receção.
Taxas de Apoio
– 55% para investimentos gerais entre 2.000 € e 50.000 €;
– 60% para investimentos em sistemas de rega já existentes;
– 50% para novos sistemas de rega;
– 60% para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
– Preparação do terreno, plantações e sistemas de rega;
– Máquinas e equipamentos agrícolas;
– Soluções digitais;
– Projetos de eficiência hídrica;
– Energias renováveis;
– Certificações de qualidade.
São elegíveis despesas realizadas após a submissão da candidatura, exceto despesas com elaboração da candidatura, que podem ser até 6 meses antes.
Execução
– Prazo máximo para iniciar: 6 meses após aceitação.
– Prazo máximo para concluir: 24 meses.
Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável, através de:
– Reembolso de custos efetivamente incorridos e pagos;
– Custos unitários conforme Orientação Técnica.
Prazos de Candidatura
Abertura: 19 de setembro de 2025, às 17h00.
Encerramento: 19 de novembro de 2025, às 17h00.

