Medida de Apoio
D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – GAL TAGUS
Objetivo
Esta medida visa apoiar investimentos em novas unidades do setor agroindustrial e modernização de unidades existentes, apenas do setor agrícola, assim como investimentos em bioeconomia e economia circular, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.
Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Área Geográfica Elegível
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL TAGUS a saber:
- Concelhos de Abrantes, Constância e Sardoal.
Dotação Orçamental
387.520,24 euros
Critérios de Avaliação
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos, sendo admitidas apenas as com pontuação ≥10.
Fórmula:
VGO = 50% EDL + 10% ER + 5 %OP + 10% TIR + 10% PT + 15% SPR
Em que:
EDL = 35%PET+ 35% EMPR +30%TE
PET –Produtos Endógenos e Tradicionais
- O objeto da operação integra-se nos produtos endógenos definidos no âmbito da EDL da TAGUS: azeite, vinho e cortiça – 20 Pontos
- O objeto da operação, embora não integre os produtos endógenos, apresenta uma forte ligação à gastronomia e à tradição do território: mel, marmeladas e compotas, 10 pontos produtos de hortofrutícolas, enchidos e queijos – 10 Pontos
- O objeto da operação não integra os produtos endógenos e tradicionais definidos no âmbito da EDL TAGUS- 0 Pontos
EMPR – Empreendedorismo em meio rural
- Criação de nova empresa ou construção de nova unidade produtiva – 20 Pontos
- Criação de novos produtos em empresas existentes – 15 Pontos
- Implementação de novas tecnologias em empresas existentes (com contabilidade organizada) – 10 Pontos
- Implementação de novas tecnologias em empresas existentes (sem contabilidade organizada) – 5 Pontos
- Outros projetos de investimento – 0 Pontos
TE – Tipologia de Entidades
- O projeto de investimento é promovido por uma associação ou cooperativa com sede ou unidade produtiva existente ou a criar no Território de Intervenção- 20 Pontos
- O projeto de investimento é promovido por uma sociedade por quotas com sede ou unidade produtiva existente ou a criar no Território de Intervenção- 15 Pontos
- O projeto de investimento é promovido por uma sociedade unipessoal ou empresário em nome individual com sede ou unidade produtiva existente ou a criar no Território de Intervenção- 10 Pontos
- Não é atribuída pontuação quando não seja possível comprovar o enquadramento do promotor em nenhuma das tipologias anteriores- 5 Pontos
ER – Energias renováveis
Pontuação atribuída em função de serem apresentados investimentos em equipamentos de produção e/ou utilização de energias renováveis (20 ou 0 Pontos).
OP – Ser organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos reconhecidos ou de cooperativa agrícola credenciada (20 ou 0 Pontos).
TIR – Taxa interna de rentabilidade
Pontuação atribuída em função da operação apresentar uma taxa interna de rentabilidade, após analise, de valor igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu à data de abertura do aviso (20 ou 0 Pontos).
PT – Postos de Trabalho
Pontuação atribuída em função de ser prevista a criação de novos postos de trabalho, até à conclusão da operação (20 ou 0 Pontos).
SPR – Subprodutos ou resíduos
Pontuação atribuída em função da candidatura apresentar investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo (20 ou 0 Pontos).
Taxas de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 50% do custo elegível total por candidatura, com o montante elegível superior a 10 000€ e inferior ou igual a 250 000 €.
- 55% de apoio em investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são as constantes do anexo IV à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
Elegibilidade Temporal: As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura não são elegíveis.
Forma de Apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário;
- Custos unitários, de acordo com os valores publicados no Anexo I ao aviso.
Prazos de Candidatura
Abertura: 22 de abril de 2026, às 17h00.
Encerramento: 30 de junho de 2026, às 17h00.
